Deputados propõem sete vetos à Reforma Trabalhista
O Senado precisa aprovar o texto da matéria sem alterações, para que ele não retorne à câmara.
Foi discutido ontem (13), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), mais uma etapa da tramitação da Reforma Trabalhista. O relatório do senador Ricardo Ferraço(PSDB-ES), foi lido durante a reunião durou mais de oito horas, devido aos senadores da oposição Paulo Paim (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Lídice de Mata (PSB-BA), que são contrários às propostas do governo e fizeram a leitura de votos em separado.
- Foto: divulgação / Senado FederalSenador Ricardo Ferraço(PSDB-ES)
A proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votada no plenário. O governo estima que a votação ocorra em junho, para que a reforma possa ser aprovada no início de 2018.
O Senado precisa aprovar o texto da matéria sem alterações, para que ele não retorne à câmara. Devido ao acordo feito em junho por aliados do Governo temer, os pontos aprovados pela Câmara não foram mudado pelo senador Ferraço, que sugeriu o veto de alguns pontos e correção por meio de medida provisória.
Confira as sugestões de veto:
- - Veto ao trecho que trata sobre ambiente insalubre para gestantes e lactantes;
- - Veto ao ponto que retira o descanso de 15 minutos que as mulheres têm direito antes de iniciar a hora extra;
- - Veto à possibilidade de acordo individual para determinar jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de folga;
- Regulamentar o trabalho intermitente por medida provisória;
- - Regulamentar posteriormente, por meio de medida provisória, a criação de “comissão de representantes dos empregados” em empresas com mais de 200 funcionários;
- - Para o relator, a parte do texto aprovado na Câmara que permite negociação entre empregador e empregado para estabelecer intervalo intrajornada de 30 minutos para jornadas com mais de seis horas de trabalho deve ser melhor analisada posteriormente.
A reforma que é apoiada pelas entidades empresariais, traz mudanças como: a prevalecia de acordos entre empregados e patrões sobre a lei, limites a decisões do Tribunal Superior Eleitoral, fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, flexibilização de contratos de trabalho, parcelamento de férias em até três períodos e obstáculos em ajuizamento de ações trabalhistas.
Senado Federal
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