Desembargador decreta prisão preventiva de Moaci Júnior
O acusado de homicídio descumpriu medidas cautelares para que continuasse em liberdade.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins decretou a prisão preventiva de Moaci Moura da Silva Júnior, acusado pela prática dos crimes de homicídio. De acordo com representação formulada pelo pai das vítimas, Francisco das Chagas de Araújo Costa, Moaci descumpriu medidas cautelares para que continuasse em liberdade. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (08).
- Foto: DivulgaçãoMoaci Moura da Silva Júnior.
O réu teria provocado um acidente que matou Bruno Queiroz de Araújo Costa e Francisco das Chagas de Araújo Costa Júnior, na noite do dia 26 de junho de 2016. A ocorrência também acabou lesionando gravemente Jáder Cleiton Damasceno de Oliveira.
O requerente aduziu que Moaci teria se ausentado da Comarca sem a devida autorização judicial, frequentado bares e similares, ingerido bebidas alcoólicas, assim como teria dirigido veículos automotores, mesmo estando proibido.
Francisco das Chagas colacionou um print de uma foto publicada em rede social, em que aparecia a seguinte legenda: “Meu amigo véi vai fazer falta no Piauí!!!”, na qual o acusado estaria se despedindo de um amigo, o que indicaria que estaria deixando a cidade de Teresina.
Em sua defesa, Moaci alegou que a cópia anexada aos autos não permite concluir que eventual mudança de residência ocorrerá antes de seu julgamento, nem a título de presunção. Afirmou também que vem comparecendo ao juízo para comunicar e justificar suas atividades.
Sebastião Ribeiro Martins seguiu o entendimento do assistente de acusação. “Ora, a publicação feita em rede social comprova o tom de despedida utilizado, demonstrando que o acusado estaria se ausentando não só da Comarca de Teresina, mas do próprio estado. Não há, nos autos, nenhum pedido formulado ao juízo para ausentar-se da comarca, o que indica que o acusado fez sem autorização judicial, descumprindo, mais uma vez, medida cautelar imposta”, argumentou.
O acusado foi preso na data da ocorrência, oportunidade em que foi homologado o flagrante e concedida medida provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares, como, por exemplo, a proibição de dirigir por seis meses e de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar noturno.
No dia 21 de outubro de 2016, a Justiça decretou a prisão preventiva de Moaci por descumprimento de uma dessas condições, sendo a prisão revogada posteriormente pelo desembargador Edvaldo Moura, restabelecendo as medidas cautelares anteriores. O réu também tentou revogar essas restrições, mas o pedido foi indeferido pelo próprio desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
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