Desembargador suspende retorno de Zé Medeiros ao cargo de prefeito
O magistrado anulou uma decisão que ordenava a volta do ex-gestor para a Prefeitura de Manoel Emídio.
O Desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu, nesta quinta-feira (24), o retorno de Zé Medeiros (PTB) ao cargo de prefeito do município de Manoel Emídio. O gestor teve o mandato cassado após votação da Câmara de Vereadores no dia 21 fevereiro deste ano. Porém uma decisão liminar do desembargador José Ribamar Oliveira, proferida no mesmo mês, permitiu que Zé Medeiros retornasse ao cargo.
A medida foi favorável ao pedido da Câmara Municipal da cidade, que ajuizou um mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão do Desembargador Hildo de Almeida Soares contrária a cassação do ex-prefeito.
- Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Zé Medeiros.
De acordo com a decisão de José James Pereira, que também é o relator do processo, a acusação alegou que “a decisão não merece prosperar, mesmo porque os fundamentos invocados no agravo já foram exaustivamente discutidos em ação ordinária, mandados de segurança e recursos já apresentados pelo referido Prefeito que, antes do trânsito em julgado, desistiu de todos esses procedimentos judiciais”.
A casa legislativa ainda alegou que a comissão original do processo foi dissolvida por pedido de um dos agravantes; não há na legislação municipal, uma especificação legal ou regimental do procedimento, que foi aprovado por unanimidade pelosvereadores. Fora isso, a Câmara Municipal entendeu a decisão de Hildo de Almeida Soares como uma “afronta do Princípio da Separação dos Poderes”.
Assim, o relator do processo entendeu que o “Poder Judiciário não pode valorar os motivos para considerar justa ou injusta a deliberação do plenário da Câmara, porque isto é matéria interna corporis (questão interna) da Câmara e sujeita unicamente ao juízo político”. Portanto, o magistrado determinou o imediato afastamento do prefeito José Medeiros da Silva do cargo.
O prefeito Zé Medeiros não foi localizado para comentar a decisão.
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