Ivanária Sampaio compra R$ 3 milhões de eletrodomésticos em empresa que faz festas para crianças
A empresa Mauricio & Luana fica localizada na cidade de Parnaíba. A Prefeitura de Esperantina informou que o ato foi feito com respeito as normativas regentes.
A despeito de ter um comércio forte, notadamente no setor de eletrodomésticos, e ser um centro regional de compras para o qual convergem moradores de toda Região dos Cocais, a prefeita Ivanária Sampaio (MDB) resolveu ignorar esse diferencial de Esperantina e celebrou contrato de R$ 3.171.743,10 (três milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e quarenta e três reais e dez centavos) com a empresa Mauricio & Luana, com sede em Parnaíba, para a compra de eletrodomésticos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal.
Ivanária Sampaio aderiu a uma ata de registro de preços da Prefeitura Municipal de São Bernardo, no Maranhão, retirando assim a possibilidade de participação das lojas da cidade em uma eventual licitação.
- Foto: Viagora“ML Comércio”, a empresa funciona numa pequena sala, no mesmo endereço do buffet TôqTô
Com o nome fantasia de “ML Comércio”, a empresa funciona numa pequena sala, no mesmo endereço do buffet Tô Q Tô (Avenida São Sebastião, 4869 ), especializado em festas para crianças. A atividade principal é o comércio varejista de produtos alimentícios em geral, mais possui, imagine só, outras vinte atividades secundárias, que vão desde a edição de livros, até a venda de artigos esportivos, médicos, ortopédicos, instrumentos musicais, eletrodomésticos, papelaria, vestuário e acessórios, artigos de cama mesa e banho, bebidas, dentre outros.
- Foto: ViagoraBuffet TôqTô
Os recursos utilizados para pagamento do contrato são provenientes do Fundeb 40%, FPM, ICMS, FUS, dentre outros.
Confira aqui o extrato do contrato
Confira o contrato
Outro lado
Procurada pelo Viagora a prefeita de Esperantina, através da procuradoria do município emitiu uma nota sobre o assunto.
Confira abaixo a nota na íntegra:
A Prefeitura de Esperantina, em observância estrita à legalidade e publicidade dos seus atos administrativos, informa, inicialmente, que o procedimento licitatório de adesão a ata de registro de preços é modalidade licitatória com previsão disposta no artigo 15 da Lei Geral de Licitações e Contratos. Nesse sentido, cabe pontuar que o ato fora feito com respeito a todas as normativas regentes. Ademais, malgrado o valor contratual possa causar estranheza, é imperioso frisar que por disposição contratual, precisamente na cláusula 07, resta claro que "o pagamento será efetuado mensalmente, referente aos produtos fornecidos", logo, a Administração não malvesará o erário e apenas pagará pelo fornecimento dos objetos essenciais e devidamente entregues. No tocante à higidez da empresa, o CNAE descreve como atividade econômica secundária o reclamado no contrato; outrossim, pelo SICAF, podemos extrair a integral regularidade para licitar, haja vista inexistir ocorrências e impedimentos. Por fim, o pagamento será efetuado através de recursos do VAAT, crédito aberto através da lei municipal 1.432/2021, que tem por objetivo aplicar recursos da Educação em prol da melhoria desta pasta no Município de Esperantina, com intento de se alcançar os índices sensíveis ao avanço da qualidade da educação.
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