Juiz cassa Gil Carlos e declara deputado Limma inelegível
A decisão é do juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona Eleitoral. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (15)
Nesta terça-feira (15), o juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona Eleitoral, declarou a inelegibilidade do deputado estadual e ex-secretário de Desenvolvimento Rural Francisco das Chagas Lima (PT), por oito anos. O ex-presidente da Fundespi, Vicente Sobrinho, e o ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagens, José de Araújo Dias também tiveram as mesmas sentenças declaradas pelo magistrado.
Na mesma decisão o juiz determinou ainda a cassação do diploma do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto e do seu vice, Dante Ferreira Quincas, ambos acusados de abuso de poder nas eleições municipais de 2016.
- Foto: Divulgação/ Facebook Gil CarlosPrefeito Gil Carlos
A ação foi movida por Alexandre Mendonça, candidato que foi derrotado em 2016, e considerou várias denúncias, como contratações de empresa para campanha eleitoral com recursos do município, considerando ainda que o então candidato à reeleição teria se beneficiado da relação com aliados políticos do poder Executivo Estadual, configurando o abuso de poder.
Conforme o entendimento do juiz a reforma do Parque 05 de julho e das quadras poliesportivas se deram por meio de convênios assinados com a FUNDESPI na pessoa do investigado Vicente de Sousa Sobrinho. “Repise-se que as obras e as transferências se deram em período vedado demonstrando a intenção deste em beneficiar os dois primeiros investigados e candidatos nas eleições de 2016”.
Ainda segundo a decisão, o mesmo raciocínio é válido em relação ao investigado Francisco das Chagas Lima, então Secretário de Desenvolvimento Rural – SDR no tocante a implementação de abastecimento de água na Formosa II, bem como a investigado José Araújo Dias, então Diretor-Geral do DER-PI no tocante ao asfaltamento das vias urbanas de São João do Piauí.
- Foto: Hélio Alef/ViagoraDeputado Estadual Francisco Limma (PT)
O juiz reconheceu que transferências voluntárias e os trabalhos ocorreram dentro do período vedado, entendendo a celeridade com que foram realizados procedimentos licitatórios, neste caso específico, do asfaltamento das vias da zona urbana da cidade de São João do Piauí.
"O início das obras próximas às eleições desequilibrou a disputa eleitoral. As várias transferências voluntárias de recursos em período vedado constituem ilícito eleitoral gravíssimo. O volume de obras e transferências voluntárias em período vedado demonstra que a máquina serviu às candidaturas dos dois primeiros investigados. Diante das provas dos autos, só se chega a uma conclusão: o abuso de poder político e econômico resta patente", concluiu o magistrado.
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