Juiz proíbe Eletrobras de incluir nome de inadimplentes no Serasa
A empresa também deverá suspender cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil.
A Justiça manteve decisão de primeiro grau determinando que a Eletrobras não forneça o nome de seus consumidores por motivo de inadimplência a quaisquer bancos de dados de restrição ao crédito, sobretudo o SERASA. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Piauí nesta quarta-feira (19).
O Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON) obteve decisão favorável contra recurso da Eletrobras. A decisão do relator do processo, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, nega que seja suspensa a liminar contra a fornecedora de energia.
A empresa também deverá suspender cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil. A Eletrobras não poderá ameaçar ou suspender o serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo.
O Poder Judiciário determinou, ainda, que o SERASA retire de forma imediata o nome dos consumidores da Eletrobras do banco de dados sob pena de multa diária de R$ 2 mil por dia até o limite de R$ 100 mil.
A fornecedora de energia poderá prosseguir com cobranças no que diz respeito a usuários que fraudaram os medidores de energia.
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