Lucílio Brandão é acusado de acumular ilegalmente cargos públicos
Além de trabalhar como secretário de Administração em Francisco Macedo, ele exerce também a função de administrador na prefeitura e, ainda, é lotado na cidade de Fronteiras.
O Ministério Público de Contas julgou procedente denúncia contra o secretário de administração do município de Francisco Macedo, Lucílio Brandão de Araújo, acusado de acumular cargos públicos ilegalmente. A denúncia foi apresentada por Maria Leandra de Sousa Carvalho ao Tribunal de Contas do Piauí. O relatório foi assinado pelo conselheiro Alisson Araújo no dia 16 de maio.
Lucílio estaria acumulando os cargos de administrador efetivo com carga horária de 40 horas semanais e o cargo de secretário executivo da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, ambos da Prefeitura de Francisco Macedo, além do cargo temporário administrativo/financeiro de 40 horas semanais no município de Fronteiras-PI.
A denunciante alega que essa acumulação de cargos não é permitida pela Constituição Federal e gera prejuízos ao erário. Maria Leandra também diz que isso ofende os princípios que regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, ensejando a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
Defesa
Em sua defesa, o prefeito Nonato Alencar aduziu que Lucílio Brandão é servidor efetivo do município de Francisco Macedo, no cargo de administrador e ocupa uma função gratificada de Secretário Municipal de Administração e Planejamento, com carga horária de 40 horas. Ele informa que a expediente é cumprido de segunda a sexta-feira em horário corrido de 07h às 13h horas.
- Foto: Divulgação/Prefeitura Francisco MacedoPrefeito Nonato Alencar.
Nonato Alencar afirma que a denunciante equivocou-se ao afirmar que Lucílio exercia outro cargo público no município de Fronteiras. Ele explica que, na verdade, o mesmo trabalha na Unidade Escolar Estadual Maria Neuza de Sousa localizada na cidade de Francisco Macedo.
Segundo o prefeito, Lucílio foi notificado e esclareceu que o cargo no município de Francisco Macedo era exercido no turno da manhã e o cargo temporário na secretaria de educação, no turno da tarde até o início da noite. Também foi informado que o denunciado pediu exoneração do cargo de técnico administrativo/financeiro da Secretaria de Educação do Piauí.
Análise técnica do TCE-PI
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) manifestou-se no sentido de que o secretário fez bem em pedir exoneração do cargo da Seduc. Por outro lado, ficou constatada a ilegalidade na acumulação das remunerações dos cargos de administrador e Secretário de Administração. Segundo a DFAM, o cargo de secretário municipal é eminentemente político, e exige de seus ocupantes dedicação exclusiva.
MPC opina
O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da acusação. O MPC pede que o prefeito Nonato Alencar tome providências, sob pena de ser multado diariamente. Lucílio Brandão deve ser notificado para optar por um dos cargos. O Ministério Público do Piauí também poderá tomar providências.
O Conselheiro Alisson Araújo ainda não deu o seu voto em relação ao caso.
Teresina
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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