Ministério Público expede recomendação ao prefeito Dó Bacelar
A promotora de Justiça Áurea Bezerra recomendou ao prefeito de Porto que sejam tomadas medidas de destinação de resíduos sólidos no município.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora de Justiça Áurea Bezerra, expediu uma recomendação ao prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, conhecido como Dó Bacelar, para que sejam tomadas medidas de destinação de resíduos sólidos no município.
O órgão ministerial afirmou que a recomendação se deu após uma representação formulada perante a Ouvidoria do Ministério Público, a qual relata a utilização de fogo para queima de lixo no local de destinação final de resíduos sólidos da cidade e tem como objetivo, portanto, orientar o prefeito acerca das medidas a serem adotadas naquele local, que fica na zona rural do município.
O documento leva em consideração que o serviço público de gerenciamento de resíduos sólidos, no qual se inclui a etapa de destinação final, é de responsabilidade do ente municipal. Também diz que o acondicionamento, a coleta, o transporte, o tratamento e o destino final dos resíduos sólidos domésticos, industriais e hospitalares devem processar-se em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar e ao meio ambiente.
Sendo assim, se torna vedada a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, ainda mais pelo atual quadro da pandemia da Covid-19 no País, em que as pessoas que contraem o coronavírus têm o seu sistema pulmonar severamente comprometido, tornando-as ainda mais expostas aos efeitos prejudiciais da perda da qualidade do ar, que é agravada pelas queimadas, motivo pelo qual se faz necessário um combate rigoroso a essa prática pelo Poder Público.
Diante de tais considerações, o MPPI recomendou ao prefeito de Porto, que adote, no prazo de dez dias algumas medidas no local de destinação final de resíduos sólidos do município, situado na zona rural.
Devem ser colocadas placas de sinalização no local, com os seguintes dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”, “SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, INFLAMÁVEIS E PATOGÊNICAS”, e “PROIBIDO COLOCAR FOGO”; o acesso deve ser monitorado, fiscalizando e impedindo a entrada de catadores de lixo não cadastrados, crianças, adolescentes e de quaisquer pessoas não autorizadas. A queima de lixo no local deve ser proibida, deslocando vigias, diuturnamente, para garantir o sucesso da medida.
Deve ser elaborada, ainda, uma campanha educativa sobre a proibição de queima de lixo no local, advertindo-se sobre a possibilidade de cometimento do crime de poluição, previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98.
Por fim, fixou-se um prazo de cinco dias para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre o acatamento ou não dos termos da recomendação, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.
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