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MP-PI quer que prefeitos suspendam pagamentos de advogados com Fundeb

O Ministério Público do Piauí expediu recomendação a 90 prefeitos para que sejam suspensos quaisquer pagamentos efetivados ao escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Advogados Associados.

Representantes de três instituições assinaram recomendação ministerial conjunta dirigida a prefeitos de 90 municípios piauienses. O pedido é para que sejam suspensos quaisquer pagamentos efetivados ao escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Advogados Associados com recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundeb. 

  • Foto: Ministério Público do PiauíReunião realizada nessa terça-feira, 12 de setembro.Reunião realizada nessa terça-feira, 12 de setembro.

A recomendação foi assinada no dia 10 de setembro de 2018 pelo Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura; pelo Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Piauí, Tranvanvan da Silva Feitosa, e pelo Procurador-Geral do Ministério Público do Contas do Piauí, Leandro Maciel do Nascimento.

De acordo com apuração realizada em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Piauí (TCE) e a Advocacia Geral da União (AGU), esses municípios mantém contratos firmados sem prévio procedimento licitatório. Também não havia, segundo o apurado, justificativa para a hipótese de inexigibilidade de licitação, e a definição exata dos valores a serem repassados.

Conforme o documento de recomendação, os honorários advocatícios objetos dos contratos não podem ser remunerados com recursos do Fundef/Fundeb, por tratar-se de recursos de aplicação vinculada à melhoria da qualidade da educação.

Também foi explanado que a contratações de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com a entidade pública contratante somente deve ocorrer mediante processo licitatório e em situações raras. A regra é a realização de concurso público para contratação de procurador do ente público interessado.

“Apenas em casos excepcionalíssimos, caso se configure e comprove a necessidade de serviço de profissional de notória especialização, a contratação poderá efetuada por inexibilidade”, explica o texto.

A Promotora de Justiça Everângela Barros, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), explica que esse tipo de contrato incorre em tripla ilegalidade.

“A primeira irregularidade concerne à contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, contrariando a regra de realização do concurso público para contratação de procurador; a segunda refere-se à celebração de contrato de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser auferido; e a terceira está relacionada à previsão de pagamento com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade”, pontua ela.

Na recomendação, foi fixado o prazo de 10 dias para que os prefeitos suspendam os pagamentos e anulem os contratos. Os gestores também devem informar se já receberam os precatórios referentes às diferenças da complementação federal do FUNDEF, indicando a destinação que lhes foi dada. 

“Todos os recursos recebidos ou a receber a esse título devem ter sua aplicação vinculada a ações em educação. Constitui ato ilegal, ilegítimo e antieconômico o pagamento de quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a destinação desses valores para outras áreas da ação municipal”, frisou o Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura.

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