PGR pede ao STF suspensão de parte do induto natalino de Temer
O argumento da Procuradoria é que a norma fere a Constituição e o poder do Judiciário.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão de parte do decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país. A norma redigida pelo Presidente Michel Temer tornou mais leves as penas para crimes não violentos, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encaminhada na tarde dessa quinta-feira (27), Raquel Dodge pede a retirada imediata dos artigos 8º, 10º e 11º, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto assinado na última sexta-feira (22). Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.
- Foto: Lula Marques/Agência PTA procurado-Geral da República, Raquel Dodge
A PRG alega que a norma fere a Constituição Federal ao permitir exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas relativas a prisão, e a paralisação de processos e recursos em andamento. Fora isso, o decreto também possibilita o Estado conceder benefícios e até mesmo perdão de pena de condenados que cumpram requisitos mínimos, como cumprimento parcial da pena.
Entre as tais exigências, está o cumprimento de um quinto da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes. Na edição anterior do decreto, era necessário comprovar o cumprimento de 25% da sanção judicial. A procuradora-geral diz que esse benefício viola princípios como o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, pontua um dos trechos do documento.
Multas
Quanto a remissão de multas, a ADI enfatiza que o Código Penal e a jurisprudência do STF compreendem que esse tipo de pena tem natureza fiscal. Portanto, seu perdão é uma renúncia de receita pelo poder público.
“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, enfatiza.
Indulto para crimes hediondos
O artigo 11 prevê a possibilidade de concessão do benefício mesmo quando há outros recursos em andamento. A PRG sustenta que há desrespeito ao Poder Judiciário, ao transformar o processo penal em algo menor. Fora isso há a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, inclusive crimes de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo, contrariando o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que impede o indulto para esses crimes.
A Procuradoria também frisou que o decreto já foi classificado como o “mais generoso” das últimas duas décadas. O decreto será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país. “A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”.
Michel Temer
Raquel Dodge
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