Procuradora de Justiça pede condenação do secretário Kleber Montezuma
O secretário de Educação de Teresina que foi acusado de acúmulo ilegal de cargos foi absolvido pelo juiz Rodrigo Allagio em maio deste ano.
A Procuradora de Justiça, Martha Celina de Oliveira Nunes, emitiu parecer no dia 25 de outubro de 2017 pedindo a reforma integral da sentença que absolveu o secretário de educação de Teresina, Kleber Montezuma, da acusação de acumular ilegalmente três cargos públicos. A sentença de absolvição foi dada pelo juiz Rodrigo Allagio em maio deste ano.
- Foto: Divulgação/SemecKleber Montezuma
Para o Ministério Público do Piauí, que recorreu da decisão do juiz Rodrigo Allagio no mês de junho, neste caso de acumulação ilegal de cargo está caracterizada a má-fé pelo fato de Kleber Montezuma, “ciente da ilegalidade, não envidar todos os esforços possíveis para cessar a situação da denunciada (exercício do direito de opção), tudo de maneira consciente e intencional, para o fim de permanecer com ambas as remunerações e disso aproveitar-se”.
O curioso nesse caso é que o juiz Rodrigo Allagio é amigo pessoal do secretário de governo de Teresina Charles da Silveira.
- Foto: Reprodução/FacebookJuiz Rodrigo Allagio (de branco) ao lado do Secretário de Governo de Teresina, Charles da Silveira.
De acordo com o Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (SINDSERM), Montezuma acumula os cargos de Secretário Municipal de Educação e Professor da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e ainda tem um terceiro vínculo, recebendo aposentadoria de R$ 17 mil no IPMT.
Neste novo parecer da Procuradora de Justiça, Martha Celina, o texto fundamenta que “a acumulação tríplice de cargos públicos pelo apelado, nos moldes relatados pelo parquet, encontra-se suficientemente comprovada nos autos, não girando a controvérsia acerca dessa questão, até mesmo porque, nesse ponto, o texto constitucional exige uma interpretação literal”, citando o artigo que versa sobre a ilegalidade do acúmulo das remunerações.
O documento conclui pedindo a condenação de Kleber Montezuma à perda do cargo e devolução dos valores recebidos e a perda dos direitos políticos de três a cinco anos, levando em consideração o dano e proveito patrimonial obtido.
O relator do caso é o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar
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