Professora Nívea é denunciada ao TCE por contratar sem concurso
A presidente da Câmara Municipal foi denunciada por supostamente nomear oito pessoas sem concurso público e sem autorização de lei para tais contratações.
O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela procedência de denúncia contra a Câmara Municipal de São João do Piauí, representada pela vereadora Nívea Selma Martins Nunes, conhecida como professora Nívea. Ela foi denunciada ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) por supostamente nomear oito pessoas sem concurso público e sem autorização de lei para tais contratações, e ainda sem uma contraprestação de serviços. O parecer foi assinado no dia 07 de dezembro de 2018 pela procuradora Raissa Rezende.
A advogada Luciana Maria de Sousa Cavalcante não estaria dando expediente na Câmara. A advogada Beatriz Silva e Oliveira estaria trabalhando em um escritório particular de advocacia. Também foram nomeados Marks Rodrigo de Sousa Rodrigues, como chefe de gabinete, e Gilmar Ferreira de Sousa, Dissídio Araújo Neto, Maria de Nazaret Oliveira Silva, Maria Rosângela Teixeira Lavor, como auxiliares. Foi contratado, ainda, Rogério da Silva Santos, como chefe de controle externo, sendo genro da presidente da Câmara e não sendo servidor efetivo.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) relatou que a contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade somente é idônea em casos excepcionais, devendo ser comprovada a inviabilidade na concorrência, singularidade do objeto e o notório conhecimento por parte de quem irá desempenhar a atividade, o que não restou comprovado. Nas demais contratações, entendeu a DFAM que estão respaldas por resoluções, mas que não é possível comprovar se os servidores deixaram de prestar os serviços.
Já em relação à Rogério Santos, o setor técnico afirma que o cargo de Chefe do Controle Interno deve ser ocupado por servidor efetivo do órgão.
O MPC corroborou com o posicionamento da DFAM, divergindo, porém, quanto à ausência de lei para criação de cargos. “Entende-se que resoluções muito embora sejam instrumentos idôneos para criar cargos, necessitam de lei para criar a remuneração desses cargos, não podendo ser procedida pelas resoluções”, escreveu a procuradora Raissa Rezende.
A representante do órgão ministerial opinou pela procedência da denúncia e pela aplicação de multa à professora Nívea, bem como quer que a gestora comprove envio de projeto de lei ao TCE-PI fixando a remuneração dos cargos criados via resolução. Raissa Rezende orienta pela exoneração do genro da presidente da Câmara e pelo apensamento do processo à prestação de contas da Casa Legislativa municipal, para que seja considerado no julgamento das contas anuais da gestora.
O caso foi incluído em pauta de julgamento da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí desta quarta-feira, 23 de janeiro de 2019.
Outro lado
O Viagora procurou a vereadora para falar sobre o assunto, mas ela não atendeu às ligações.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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