TCE suspende contrato da prefeita Ivanária Sampaio com escritório de advocacia
O procurador Márcio André Madeira, entrou com representação na corte apontando irregularidades no contrato.
O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado, acolheu representação do Ministério Público de Contas e determinou a suspensão de todos os atos relativos ao contrato assinado, sem licitação, pela prefeita de Esperantina Ivanária Sampaio com o escritório de advocacia Monteiro & Monteiro Sociedade de Advogados. A decisão foi expedida na terça-feira (21).
O Ministério Público de Contas (MPC), através do procurador Márcio André Madeira, entrou com representação na corte apontando irregularidades no contrato de nº 071/2021 da prefeitura de Esperantina com o escritório Monteiro & Monteiro, que tem por objeto a recuperação de valores não repassados corretamente ao FUNDEB. O contrato foi assinado no dia 10 de agosto e terá duração de 12 meses.
- Foto: Divulgação
Prefeita Ivanária Sampaio
O procurador alegou que no extrato de contrato não consta o valor contratual, é indicado apenas a porcentagem em relação ao êxito da demanda. “Salienta-se que quando a Administração Pública firmar contratos, o preço deve ser certo e preestabelecido, não se admitindo uma avença cujo valor é desconhecido e de que recaia sobre um possível êxito da demanda, porque o mesmo não é compatível com os contratos administrativos, descumprindo o que disciplina o art. 55 da Lei nº 8.666/93. Uma vez que o art. 55, III, da Lei 8.666/93 estabelece a obrigatoriedade de se definir o preço, bem como o crédito pelo qual correrá a despesa, sendo estas cláusulas essenciais aos contratos administrativos”, pontuou Márcio André.
O MPC entendeu que realizar pagamento através de uma proporção sobre o valor ganho na ação, no caso, de R$0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado, representa contrato de risco ao município, pois a remuneração do contratado fica condicionada ao êxito da demanda. Acrescenta ainda, que já está pacificado, em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), que não existe previsão legal que autorize a Administração Pública a celebrar contratos de risco com particular.
O procurador destacou que os valores porventura recebidos através de precatórios pelo município devem ser utilizados exclusivamente nas ações voltadas para manutenção e desenvolvimento da educação básica. Portanto, não é correto e nem legal, utilizar os precatórios para outros fins.
Confira a decisão aqui.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ivanária Sampaio
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