TCE nega recurso ao prefeito de Demerval Lobão e mantém multa de R$ 21 mil
A sessão Plenária Virtual foi realizada em 26 de outubro de 2023 e teve como relatora a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.Em decisão unânime e corroborando com o parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) negou o recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Demerval Lobão, Ricardo de Moura Melo, em face do Acórdão Nº 283/2022-SSC, que apontou irregularidades no procedimento licitatório para aquisição de gêneros alimentícios por meio de Pregão Eletrônico Nº 003/2021.
A sessão Plenária Virtual foi realizada em 26 de outubro de 2023 e teve como relatora a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.
Os conselheiros mantiveram inalterado o acórdão que determinou multa no valor de 5.000 UFRsPI, equivalente a R$ 21.600, ao prefeito municipal, bem como decidiu inabilitar a empresa Mais Alimentos Distribuidora de Alimentos LTDA para a contratação com a Administração Pública, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parecer do MPC
O procurador do MPC, José Araújo Pinheiro Júnior, relatou que foram constatadas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 003/2021-PMDL, celebrado com a Mais Alimentos Distribuidora de Alimentos LTDA. No bojo da apuração, foi identificado que a empresa foi constituída no final de 2020 e apresentou atestado de capacidade técnica com apenas 15 dias de funcionamento. Desta forma, ela participou do certame sem qualquer questionamento por parte da prefeitura com proposta ultrapassando em R$ 600.000,00 as demais concorrentes.
Contudo, o prefeito se manifestou insatisfeito com a decisão do TCE-PI e interpôs o recurso, com pedido de efeito suspensivo, requerendo o provimento para que seja modificado o julgamento de procedência e multa de 5.000 UFRs-PI, para improcedência e não aplicação de multa. Em caso de não atendimento do pedido, o gestor pediu o julgamento de arquivamento dos autos, em concordância com o parecer ministerial.
A Divisão de Gestão e Contas Públicas (DFContas) concluiu que as alegações do prefeito de Demerval Lobão não foram capazes de modificar o acórdão do TCE-PI.
No recurso, o prefeito explica que a Declaração do Programa Alimento Seguro (PAS) visa o ensinamento de técnicas sobre segurança de alimentos e a implantação das boas práticas e do sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APCC), além de estar regulamentado através de Lei Federal nº 11.346/2006, Resolução 38/2009 do FNDE e Resolução 216/2004 da Anvisa. Por este motivo, pode ser exigido como prova da qualificação técnica da empresa participante da Licitação.
“Acrescenta que a exigência da Declaração do PAS já é feita em outras inúmeras Licitações, inclusive do Estado do Piauí ainda em 2017, no Pregão Presencial nº 01/2017, feito pela Secretaria de Administração e Previdência do Piauí (SEADPREVPI), como pode ser comprovado através de uma Decisão do Pregoeiro da SEADPREV em um Recurso feito por uma empresa em que alegava que a exigência da Declaração do PAS era ilegal”, diz trecho do parecer.
Apesar disso, na avaliação da divisão técnica, a exigência de declaração PAS em fase de habilitação é cláusula restritiva à competitividade do certame. “Tendo inclusive a única empresa licitante vencedora do certame, Mais Distribuidora de Alimentos LTDA, a apresentar a documentação ora mencionada e possuir apenas 15 (quinze) dias de funcionamento, com início de suas atividades em 04 de dezembro de 2020, conforme consulta nos Sistemas Corporativos desta Corte de Contas”, destacou.
Foi evidenciado ainda pela DFContas que esta irregularidade resultou na desclassificação das licitantes C C Santana de Oliveira Eireli, Francisco das chagas Batista da Silva Júnior, Sentra Distribuidora e Serviços LTDA e SP Comercial e Distribuidora LTDA, pela não entrega da Declaração do Programa Alimento Seguro – PAS.
Além disso, foi pontuado que uma das empresas desclassificadas apresentou o valor de R$ 380.575,00 pelo lote 002 do certame, sendo que a vencedora propôs o montante de R$ 624.990,00, gerando prejuízo de R$ 244.415,00, somente neste lote.
“Em relação às alegações constantes na peça recursal, a Divisão Técnica verifica que o recorrente indica que o art. 30 da Lei 8.666/93 traz em seu inciso IV, autorização para o Administrador público exigir além daqueles arrolados na referida norma, entre os artigos 28 a 31, outros documentos para fim de aferir se tecnicamente o licitante está apto a contratar com a Administração, a sabe”, diz parecer.
A divisão técnica ainda averiguou que no recurso não foi apresentado esclarecimentos acerca da irregularidade apontada na Representação referente a incerteza sobre atestado de capacidade técnica da empresa licitante.
“Em relação à existência de pagamentos efetuados pela Administração à empresa Distribuidora de Alimentos LTDA, de acordo com Relatórios Internos Empenhos Líquidos por UG desta Corte de Contas foi pago no exercício de 2021 o montante de R$ 172.417,81”, aponta.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Demerval Lobão para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.