Ministério Público Eleitoral pede cassação do registro de candidatura do prefeito de Cocal
Através de nota, a Coligação "Para Cocal Seguir Avançando" esclarece que a candidatura do Dr. Douglas Lima não foi cassada e ele não está impedido de concorrer ao cargo de prefeito nas eleições.O promotor de justiça Hérson Luís De Sousa Galvão Rodrigues ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em face do prefeito de Cocal e candidato à reeleição, Douglas de Carvalho Lima (PT) e do seu vice Tarcísio Brandão Fontenele (PSD), requerendo a cassação dos registros das candidaturas por abuso de poder político, econômico e midiático. A petição foi encaminhada no dia 03 de setembro deste ano ao juízo da 53ª zona Eleitoral de Cocal.
O representante do Ministério Público também requereu a inelegibilidade dos candidatos para os oitos anos seguintes às condutas supostamente praticadas.
Investigação de condutas eleitorais
Entre as condutas apuradas na investigação estão: distribuição de cestas através da prefeitura municipal de Cocal, o recadastramento do programa e abuso de poder midiático através de suposta fake news. Além do evento de lançamento de pré-campanha do Dr. Douglas, com palco e discurso de figuras políticas, bem como a distribuição de combustíveis nos eventos de lançamento de pré-campanha de Dr. Douglas e convenção municipal do time do povo. Além da demissão de servidores e utilização da máquina pública para obtenção de votos.
O promotor afirmou que o candidato teve a intenção de vincular a sua imagem de prefeito ao programa estadual intitulado “Prato Cheio”, com claro caráter político-eleitoral. Essa prática foi feita através de discursos junto ao deputado estadual Rubens Vieira onde ressalta os investimentos do “maior programa de complementação alimentar do estado” e menciona a existência de um time formado pelo candidato, o deputado Rubens e o governador Rafael Fonteles, alimentando promessas à população de que o projeto continuará com a reeleição de Douglas Lima.
Em relação ao abuso do poder midiático, o órgão ministerial atestou que um veículo de comunicação ao publicar a matéria “Oposição prejudica famílias carentes ao conseguir na Justiça a suspensão de entrega de cestas básicas em Cocal”, foi utilizado para supostamente beneficiar o prefeito após a Justiça impedir a vinculação de sua imagem à distribuição de cestas básicas.
“Assim, fica claro a intenção de causar um repúdio ao candidato da oposição e consequentemente associar à figura dos requeridos com o prosseguimento dos benefícios subvencionados pelo poder público, com claro potencial de influenciar no pleito de 2024”, diz na ação.
O membro do Ministério Público pontuou ainda o episódio em que a prefeitura fez o sorteio de brindes no dia das mães, 11 de maio deste ano, momento em que o prefeito esteve presente e ainda fez discursos. A conduta é vedada do artigo 73 da Lei das Eleições (nº 9.504), por configurar em promoção do candidato e abuso de poder político, que pode gerar desequilíbrio entre os postulantes.
Na ação, outra conduta investigada foi o evento de lançamento da pré-candidatura de Dr. Douglas Lima, que além de acontecer em espaço público, contou com alto nível de alcance e extrema utilização de políticos que discursaram em prol da gestão do atual prefeito e sua continuidade.
Segundo o promotor, o massivo abastecimento de carros no Posto Ramos, contratado pela prefeitura, e o significativo aumento dos pagamentos no mês de agosto, totalizando R$ 828.428,24, evidenciam que houve suposta distribuição de combustíveis nos eventos de pré-campanha e na convenção municipal do “Time do Povo”.
O representante do órgão ministerial ressalta que uma das transferências da prefeitura, na cifra de R$ 55.987,07 em 02/08/2024, saiu da conta do Fundo único de Saúde (FUS).
Durante as investigações do órgão ministerial foi averiguado, através de consultas ao Tribunal de Conas do Estado, a dispensa de duas funcionárias, sendo uma merendeira e uma auxiliar geral, através de abuso do poder.
O promotor explicou que as duas agentes municipais foram ouvidas, uma delas relatou que foi demitida após receber uma visita do deputado Rubens junto ao prefeito e ser confrontada sobre a possibilidade de apoio, no momento em questão ela afirmou que não demonstrou declaração de voto na chapa.
Conforme a ação, a outra ex-servidora alegou uma situação indireta, no qual demonstra uso da máquina administrativa para manipular votos, visto que o deputado Rubens Vieira teria supostamente utilizado a seguinte frase: "se ela estivesse pensando que poderia trabalhar para ele e apoiar o outro candidato, ela estaria enganada".
“Resta claro que a dispensa das funcionárias durante o período eleitoral é uma retaliação pela falta de apoio à candidatura de Douglas Carvalho e configura um abuso do poder político, pois emprega a estrutura pública para intimidar servidores que não o apoiam”, disse o promotor.
Em razão disso, o Ministério Público também pediu na ação concessão liminar de tutela antecipada de urgência, determinando que o município se abstenha de demitir/dispensar funcionários até a data da eleição, salvo se for por justiça causa, sobe pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Cocal sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
O deputado Rubens Vieira também foi procurado e através da assessoria de comunicação encaminhou a seguinte nota na íntegra:
A Coligação "Para Cocal Seguir Avançando" esclarece que a candidatura do Dr. Douglas Lima não foi cassada e ele não está impedido de concorrer ao cargo de Prefeito nas eleições de 2024. Além disso, o registro de sua candidatura não foi impugnado, tendo sido deferido pela Justiça Eleitoral em decisão já transitada em julgado, o que o torna totalmente apto para participar do pleito.
O que ocorreu foi o ajuizamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pelo Ministério Público Eleitoral, na qual o Dr. Douglas Lima ainda sequer foi citado. A ação seguirá os trâmites processuais regulares, incluindo a fase de defesa, produção de provas e decisão judicial, não havendo, até o momento, qualquer sentença ou decisão que impeça sua candidatura.
Portanto, as alegações de que o Dr. Douglas Lima estaria "cassado" ou "impedido" são fake news, segundo coordenação de Dr. Douglas, propagadas por terceiros, de má fé, com o claro objetivo de influenciar negativamente o eleitorado de Cocal. A Coligação repudia veementemente essas ações e reitera que a candidatura do Dr. Douglas Lima esta devidamente registrada, deferida e totalmente regular perante a Justiça Eleitoral, garantindo sua plena participação nas eleições de 2024.
A reportagem também procurou o Posto Ramos sobre o caso, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.