TCE multa prefeita de Capitão Gervásio Oliveira em R$ 9 mil

A decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas foi adotada durante sessão ordinária realizada em 11 de outubro deste ano.

O Tribunal de Contas do Estado determinou aplicação de multa à prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Oliveira Coelho da Luz, no valor de 2.000 UFR/PI, que equivale a R$ 9.040, devido à ausência e atraso na prestação de contas de concurso público municipal. 

A relatora do processo foi a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e a sessão ordinária da Segunda Câmara ocorreu em 11 de outubro de 2024.

Prestação de contas

A Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DF Pessoal) apresentou representação em face da prefeita Gabriela Coelho em razão da ausência de prestação de contas dos atos destinados à admissão de pessoal através do Concurso Público de Edital 001/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 29 de janeiro deste ano.

A medida, segundo resolução do TCE-PI, é necessária em três momentos distintos do processo, os quais são acompanhados concomitantemente pela Unidade Técnica da Corte.

O referido concurso público ofereceu 39 vagas para os cargos de seguintes cargos: Médico (1); Enfermeiro (2); Técnico de Enfermagem (2); Agente Comunitário de Endemias (2); Nutricionista (2); Psicólogo (2); Técnico em Saúde Bucal (1); Odontólogo (1); Fonoaudiólogo (1); Profissional de Educação Física (1); Fisioterapeuta (1); Técnico Administrativo (2); Vigia (4); Auxiliar de Serviços Gerais (6); Motorista (4); Psicopedagogo (1); Assistente Social (1); Secretário Escolar (2); Técnico do Meio Ambiente (1); e Agente Comunitário de Saúde (2).

Na primeira etapa, o gestor deve prestar contas referente à publicação do edital de lançamento do concurso público (ou do teste seletivo simplificado), já na segunda é relativa ao resultado do certame com informações dos aprovados/classificados, findando com os dados acerca das nomeações ou contratações.

A divisão técnica constatou que a prefeita cadastrou os documentos relativos à 1ª fase da prestação de contas com 130 dias de atraso, resultando em uma multa.

Ao acompanhar o desenvolvimento do certame, a DF Pessoal destacou outra irregularidade, desta vez na segunda fase. Embora tenha publicado o resultado no dia 05 de julho de 2024 e o decreto de homologação em 08 de julho deste ano no Diário Oficial do Município, a prefeitura descumpriu o dever de prestar contas.

Conforme o parecer técnico, o município também não teria cadastrado informações acerca da convocação e contratação de aprovados. 

Diante das reiteradas irregularidades, o Ministério Público de Contas, através do procurador Plínio Valente Ramos Neto, considerou que a procedência parcial da representação com a aplicação da multa.

Outro lado

O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria a prefeita não foi localizada.

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