Justiça eleitoral desaprova as contas de campanha do prefeito Dr. Pessoa
A decisão foi emitida nesta sexta-feira (13) pela juíza Eliana Marcia Nunes de Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral.A juíza Eliana Marcia Nunes de Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral, desaprovou as contas de campanha apresentadas pelo prefeito Dr. Pessoa, candidato à reeleição em Teresina, e determinou ainda que o candidato recolha ao Tesouro Nacional o valor de R$ 1.091,40, em razão de o recurso ter sido caracterizado como de origem não identificada. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (13).
Foram identificadas as seguintes irregularidades na prestação de contas apresentadas por Dr. Pessoa: 1) Inconsistências nas doações de recursos estimáveis em dinheiro de serviços de Administradora Financeira de Campanha, doado por Railda Leal de Carvalho, no valor de R$ 10.000,00. Apontou também irregularidade quanto à doação dos serviços de motorista, uma vez que a campanha recebeu a cessão de uso para 11 veículos, no entanto foram contratados apenas 2 motoristas; 2) Doação de R$ 7.000,00 realizada por Paula Karoline Costa Leal foi considerada suspeita, em virtude de ausência de capacidade econômica, pois foi constatado que sua renda formal é incompatível com a doação realizada; 3) foi constatado discrepância entre as informações referentes ao CNPJ 16.917.252/0001-10, relativo ao fornecedor M dos M Peres de Brito, não possui caráter formal, vez que o nome registrado na prestação de contas (M. L. De Brito Silva Serviços Gráficos) é distinto do que consta na base de dados da Receita Federal.Além disso, a unidade técnica constatou que a referida empresa não emitiu nenhuma nota fiscal, mas consta na prestação de contas do candidato uma despesa no valor de R$ 49.227,00; 4) foi constatada inconsistência na nota fiscal nº 55 no valor de R$ 1.091,40 emitida pela Avant Petróleo LTDA, pois o candidato afirmou que a citada nota se referia à devolução de produto, no entanto, não comprovou o alegado e não registrou tal fato na prestação de contas; 5) por fim, a unidade técnica identificou que há divergência entre as informações registradas na prestação de contas e aquelas constantes nos extratos eletrônicos, referentes à despesa no valor de R$ 22.457,00, paga em 27/09/2024 ao fornecedor M L de B Silva Serviços Gráficos.
Para a magistrada “as falhas não sanadas pelo candidato, quando analisadas em conjunto, afetaram a confiabilidade das contas e o balanço contábil, sendo, por consequência, de natureza grave. Assim, concluo ser impossível a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao presente caso, diante do não preenchimento dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência do TSE para tanto. Com esses fundamentos, entendo que a desaprovação das contas em análise é medida que se impõe”.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Teresina, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.