Promotora aciona prefeito de Marcolândia na Justiça e pede interdição de matadouro
A ação foi ajuizada pela promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo em 1º de maio de 2024.A promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo ingressou com ação civil em face do prefeito de Marcolândia, Dr. Corinto Matos, solicitando a interdição do matadouro localizado na Serra da Marcolândia, zona rural do município. A petição foi assinada em 1º de maio de 2024 e encaminhada ao juízo de Direito da Comarca de Simões.
Conforme o Ministério Público do Piauí, os fatos que fundamentam a ação foram inicialmente apurados através de notícia de fato, instaurada pela Promotoria de Justiça de Simões, posteriormente convertida em procedimento administrativo, uma vez que o matadouro municipal está funcionando sem atender às condições de higiene adequadas.
A Vigilância Sanitária de Marcolândia realizou uma fiscalização em 22 de fevereiro de 2022, assim como a SEMAR, constatando inúmeras irregularidades no posto de abate que oferece riscos ao consumidor, algumas delas são:
Ausência de câmara frigorífica, desta forma a carne consumida entra em decomposição logo após o abate, além da falta de fossa séptica, por isso os líquidos do processo, como sangue, conteúdo estomacal e água de lavagem, são lançados no meio ambiente.
Esta prática acaba atraindo diversos animais e insetos para o local como urubus, cachorro e moscas, além de gerar odor fétido. No matadouro, também não há lavatórios, mesas para miolos, pontos de vapor para a limpeza de equipamento na sala de matança, lavador de botas, vazão de esgoto, dentre outros problemas técnicos.
Foi identificado ainda que o matadouro não possui licença ambiental, expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A promotora destaca que o abate sem controle, fiscalização e inspeção veterinária gera risco de contaminação por várias doenças como artrite infecciosa, carbúnculo hemático, coriza gangrenosa, leptospirose, toxinfecção, tuberculose, raiva, entre outras.
“Acentue-se, sobretudo, que a população pobre é sempre a mais prejudicada com o consumo de carne de tal origem, pois, além de ignorar os perigos que o fato representa, não adotando providências para minorar o perigo de contaminação, também não tem acesso a serviços de saúde que lhe possibilitem o diagnóstico precoce das doenças ou mesmo o tratamento adequado”, diz trecho da ação.
O Ministério Público apontou que as propostas para regularizar o matadouro foram diversas, mas o município permaneceu mantendo-o sem condições higiênico-sanitárias.
Consta na ação que a conduta dos responsáveis pelo matadouro público de Marcolândia pode configurar ilícito penal, previsto no artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.137, referente a crime contra as relações de consumo, por vender mercadoria em condições impróprias para consumo. A pena prevista é de dois a cinco anos ou multa.
“Neste passo, para rematar o tópico, importa consignar que, ao colocar no mercado produto impróprio para o consumo, o demandado ocasionou efetiva lesão a interesses difusos dos consumidores, além da potencialidade de lesão a direito individual destes (saúde)”, aponta a promotora.
Negligência ambiental
No entendimento da promotora, o município está agindo de forma negligente no que se refere à prevenção do dano ao meio ambiente natural, visto que todos os efluentes do matadouro são despejados diretamente no meio ambiente, sem tratamento.
A representante do Ministério Público destacou ainda que a prática do município infringe o disposto no artigo 54 e 68 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), por causar poluição que pode resultar em danos à saúde humana (com pena de reclusão de um a quatro anos e multa) e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (detenção de um a três anos, e multa).
Dos pedidos
O Ministério Público do Estado (MPPI) requereu a intimação do município para que, em setenta e duas horas (72h), se manifeste sobre o pedido de liminar.
Além disso, pede que o município se abstenha de realizar o abate de animais para fins de comercialização, sem estar previamente registrado nos órgãos de inspeção sanitária competentes.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI) deve ser oficiada para que promova a fiscalização do cumprimento da ordem.
Em caso de descumprimento, será imposto ao prefeito uma multa diária no valor de R$ 1.000.
Por fim, requer que a ação seja julgada procedente para determinar em caráter definitivo o fechamento do matadouro municipal de Marcolândia/PI, com a consequente cessação de todas as atividades desenvolvidas nas instalações. Desta forma, o município deverá remover e dar o destino adequado aos efluentes líquidos e sólidos que restarem.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Marcolândia para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu às ligações.