Ministério Público pede ao Tribunal de Justiça para investigar prefeito de Cajazeiras do Piauí

A assessoria jurídica do prefeito Carlos Alberto afirmou que o gestor não foi notificado e não existe processo contra ele.

O subprocurador de justiça João Malato Neto encaminhou os autos do procedimento investigatório criminal ao Tribunal de Justiça do Piauí requerendo autorização para dar continuidade à investigação contra o prefeito de Cajazeiras do Piauí, Carlos Alberto Silvestre. A petição inicial foi encaminhada em 13 de maio deste ano.

A investigação visa apurar indícios de que o prefeito teria praticado o crime que consta no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, que consiste em recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Segundo João Malato, o prefeito teria descumprido a requisição ministerial relativa ao procedimento administrativo instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras, em 28 de janeiro de 2022, para acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nos autos do inquérito civil público, com o objetivo de criar e implementar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo Município de Cajazeiras do Piauí.

O prefeito Carlos Alberto e o presidente do conselho municipal de direitos da criança e do adolescente do município, Ivon Cleiton de Deus da Silva Nunes, assinaram o TAC no dia 24 de novembro de 2021. 

No documento, os gestores se comprometeram a promover uma série de providências que fazem parte do processo de criação do fundo, tais como encaminhar minuta do projeto de lei que cria o fundo municipal, após aprovação publicar decreto que regulamenta, depois inscrevê-lo junto à Receita Federal.

O Ministério Público solicitou reiteradas vezes que o prefeito encaminhasse a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações. O promotor deixou claro que a recusa injustificável e o retardamento indevido do cumprimento das requisições ministeriais implicariam na responsabilização nas searas cível, penal e administrativa.

Diante da omissão do prefeito, o órgão ministerial argumentou que o fato causou o retardamento da investigação, logo foi instaurada notícia de fato em 09 de janeiro de 2024 pelo subprocurador João Malato Neto, que foi prorrogada por mais 90 dias.

Considerando a necessidade de maior apuração, a notícia de fato foi convertida em procedimento investigatório criminal no dia 06 de maio de 2024.

O crime que o prefeito é acusado está previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, chamado de "prevaricação", onde é necessário que o agente público deixe de fazer, de forma indevida, ato de ofício, ou o pratique contra uma disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.

“Nesse sentido, verifica-se que a citada autoridade demonstra clarividente desconsideração/desprezo pelo objeto constante do Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ela nos autos do Inquérito Civil Público nº 07/2021 (SIMP nº 000041-109/2021), que originou o Procedimento Administrativo nº 03/2022 (SIMP nº 000011-109/2022), diante das reiteradas omissões perante as requisições expedidas por este Órgão Ministerial, sem a apresentação de qualquer manifestação ou de qualquer justa causa para tanto, ao ponto de serem reiteradas diversas vezes tais requisições, inclusive com a entrega pessoal, que gera custos para o erário público”, diz a promotoria.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

A reportagem também entrou em contato com a assessoria de comunicação, que repassou o contato da assessoria jurídica.

O Dr. Welton, assessor jurídico do prefeito, prestou esclarecimento acerca dos fatos e afirmou que o prefeito não foi notificado pelo Ministério Público.

“Ele não foi notificado, ainda não existe nem processo contra o prefeito. Quando existir o município vai se manifestar. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado lá em primeiro grau e já foi aberta essa conta, a promotora já tem conhecimento, mas foi um atraso ao responder o ofício do Ministério Público. O gestor é responsável, não tem nenhum processo contra ele no Tribunal, ele só está respondendo porque não respondeu um ofício”, disse o advogado

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