Prefeito de Batalha é multado em R$ 4 mil pelo Tribunal de Contas

A sessão Ordinária da Segunda Câmara foi realizada em 26 de junho.

O Tribunal de Contas do Piauí multou o prefeito de Batalha, José Luiz Alves Machado, mais conhecido como Zé Luiz do Frango, no valor de 1.000 UFR-PI, que equivale a R$ 4.520, por irregularidades no aluguel do prédio que sedia a Secretaria de Esportes do Município. A sessão Ordinária da Segunda Câmara foi realizada em 26 de junho deste ano e teve como relator o conselheiro Jackson Nobre Veras.

O prefeito foi multado em decorrência de representação formulada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), apontando que o prédio alugado pelo município pertence ao próprio secretário da pasta, Francisco Machado, mais conhecido como Neném Celedonio. O espaço fica localizado na Rua Fausto Rocha, n° 97, bairro Matadouro, CEP 64.190-000, em Batalha.

A partir dessas informações, a Promotoria de Justiça de Batalha instaurou inquérito civil em face do prefeito, do Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Francisco Castro Machado, do Presidente da Liga Batalhense de Futebol, José Ordênio Rodrigues da Silva e da Liga Batalhense de Futebol.

Em resposta ao ofício encaminhado pelo Ministério Público para averiguar a veracidade dos fatos, a prefeitura informou que o prédio foi alugado sem processo licitatório ou de inexigibilidade de licitação para locação do imóvel, além disso não há nenhum contrato de aluguel celebrado com Francisco Machado que tenha como objeto algum bem de sua propriedade.

Mesmo diante da ausência de licitação, a secretaria estava utilizando o local para sediar a pasta, como averiguado em consulta ao Portal da Transparência do Município.

Além disso, uma servidora revelou durante oitiva que a secretaria teria funcionado no imóvel até janeiro de 2023 e pertence a Francisco Machado, atual secretário de esportes e vereador (2021-2024).

O antigo proprietário afirmou ao órgão ministerial que vendeu o prédio para o secretário no ano de 1997. O fato é que, conforme fundamentado pelo Ministério Público, a nova Lei de Licitações de n° 14.133/2021 prevê no art. 51 que a alocação de imóveis deve ser através de licitação e avaliação prévia do bem, com o objetivo de averiguar o estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. 

O órgão ministerial pontuou ainda que o município “maquiou” o contrato de aluguel, na tentativa de burlar a lei e favorecer o vereador. Por isso, a contratação foi firmada somente com Francisco Machado e a Liga Batalhense de Futebol, que tem como presidente José Ordenio Rodrigue da Silva, por 12 meses no período de 01/12/2021 a 01/12/2022, pelo valor de R$ 2.750,00.

Vale ressaltar que o preço médio dos aluguéis na Rua Fausto Rocha, onde o prédio fica situado, é cerca de R$ 500,00 segundo apurado durante diligências investigativas.

Desta forma, o aluguel era pago pela liga de futebol a partir do Termo de Convênio n° 09/2021 firmado entre o município de Batalha e a Liga Batalhense de Futebol, no valor de R$ 5.500,00.

Conforme a representação, o valor do aluguel era entregue em espécie, diretamente para o secretário Francisco Machado, sem qualquer nota fiscal ou recibo de pagamento. 

Em análise aos fatos apresentados, a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações concluiu que a alocação foi considerada “superfaturada”. Neste sentido, o secretário Francisco Machado, estaria negligenciado esta contratação, inclusive tendo reconhecido que praticou ato de improbidade administrativa junto ao presidente da Liga Batalhense de Futebol ao assinar Acordo de Não Persecução Civil com o Ministério Público Estadual, que resultou em ressarcimento ao erário no valor de R$ 66.000,00.

“No mesmo sentido, a preliminar de perda superveniente do objeto não merece acolhimento, uma vez que as esferas administrativas e cíveis são distintas, possuem autonomia, de forma que não se confundem. Assim, a celebração do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) não impede a atuação deste Tribunal de Contas em relação aos fatos representados”, pontuou a divisão técnica.

A divisão técnica enfatizou ainda a irregularidade do contrato que ocorreu sem qualquer formalização jurídica para legitimá-lo.

Diante disso, o procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, corroborou com o parecer da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, bem como opinou pela procedência da representação. 

O representante do MPC também requereu aplicação de multa ao prefeito José Luiz Alves Machado no valor de 2.000 UFR, que equivale a R$ 9.040.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Batalha para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Francisco Castro Machado, também foi procurado, porém não foi localizado.

A reportagem também entrou em contato com o Presidente da Liga Batalhense de Futebol, José Ordênio Rodrigues da Silva, que não foi localizado até o fechamento da matéria.

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