TCE multa em R$ 13 mil o prefeito de Batalha Zé Luíz do Frango
A sessão da Primeira Câmara foi realizada no dia 14 de junho de 2024.O prefeito de Batalha, José Luiz Alves Machado, mais conhecido como Zé Luíz do Frango, foi multado pelo Tribunal de Contas do Piauí em 3.000 UFR-PI, que equivale a R$ 13.560, por irregularidades na contratação da empresa F Melo Empreendimentos LTDA através do Pregão Presencial nº 009/2021.
A sessão da Primeira Câmara foi realizada no dia 14 de junho de 2024 e teve o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo como relator.
Parecer do MPC
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com representação em face do prefeito, do pregoeiro Márcio Vinícius Lopes de Oliveira Leal e da empresa F Melo Empreendimentos LTDA, diante das irregularidades no processo licitatório que visava a contratação de pessoa jurídica especializada para serviços de oficina no valor de R$ 1.277.430,90.
Segundo narrado pelo procurador do Ministério Público de Contas, a referida empresa tem como sócio Fábio Melo de Carvalho, que é irmão do secretário de Infraestrutura e Serviços do Município, Flávio Melo de Carvalho. Ela foi contratada para fornecer todos os lotes do procedimento, mesmo que a Francisco da Silva Carvalho Peças para Veículos, SOS Mecânica, tenha sido vencedora do lote 02, relativos à bateria.
As empresas com propostas melhores que a contratada, Francisco da Silva Carvalho Peças Para Veículos – SOS Mecânica e Excelência Centro Automotivo – Original Auto Peças, responderam ao ofício do Ministério Público informando que nunca receberam notificação e não foram chamadas para a contratação.
O resultado do pregão foi homologado com as duas empresas vencedoras, porém somente a empresa V. M Leite Filho, atualmente intitulada F Melo Empreendimentos LTDA, foi contratada.
De acordo com o Ministério Público, o prefeito cometeu improbidade administrativa, gerando prejuízo ao erário. Outro ponto destacado como irregular foi a celebração de aditivo contratual com a revisão de preços após três meses da contratação, com isso houve aumento no valor dos lotes.
Favorecimento à empresa
Em análise aos fatos apresentados, a DFContratos identificou que o município teria favorecido a empresa V.M Leite Filho, pois excluiu de forma indevida a SOS Mecânica, que foi vencedora do lote II. Esta prática, de acordo com a divisão técnica, contraria o princípio da isonomia, da impessoalidade e da adjudicação compulsória ao vencedor.
A DFContratos também destacou que o aditivo firmado não teve qualquer justificativa, mesmo que a prefeitura tenha sido notificada para prestar esclarecimentos.
Além disso, o acréscimo fora do previsto é vedado pela cláusula do próprio contrato entre a prefeitura e a empresa, bem como pela Lei de Licitações e Contratos, se for de forma injustificada.
“Na oportunidade, a divisão técnica ressalta que chamou a atenção o fato de que além do curto prazo de execução do contrato e da ausência de justificativa, a contratante não alterar nem o tempo e nem o quantitativo dos objetos, se apegando apenas a nova precificação dos objetos licitados”, diz trecho do relatório.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Batalha sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.
A F Melo Empreendimentos LTDA também foi procurada, porém nenhum representante foi localizado.