TCE suspende concurso da Prefeitura de Piripiri após gasto com pessoal chegar a 62%

Ao Viagora, a prefeita Jôve Oliveira informou que já foi notificada e vai recorrer da decisão em busca de se adequar às exigências do Tribunal de Contas para a realização do concurso público.

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) emitiu decisão monocrática, através do conselheiro Jackson Nobre Veras, determinando que a Prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira, suspenda imediatamente o Concurso Público para Guarda Civil Municipal, de Edital 01/2024, pois o município já excedeu o limite máximo de 54% de despesa com pessoal. O despacho foi assinado em 25 de julho deste ano.

A suspensão deve perdurar até a regularização da situação do município ou até que a gestora apresente proposta de recondução do índice da despesa com pessoal ao patamar exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a prefeita também deve demonstrar e comprovar documentalmente ao TCE as medidas que adotou para sanar as irregularidades na gestão de pessoal, informando como será até 31/12/2024, data que marca o final do seu mandato.

Gastos com pessoal superam 62% na Prefeitura de Piripiri

A Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal1) entrou com representação após constatar, à época do lançamento do edital, o percentual de 62,95% de gastos com pessoal no município, considerado acima do limite legal de 54%, indicando a impossibilidade de admitir novos contratados.

Com isso, segundo a divisão técnica, a prefeitura estaria impedida de realizar o concurso que oferta 25 vagas para o curso de formação profissional da Guarda Civil Municipal, do seu quadro permanente de pessoal. A prova objetiva estava prevista para a data de 28/07/2024. 

A Unidade Técnica pontuou ainda que a gestão de Piripiri tem um histórico de índice acima do limite legal. Diante disso, a prefeita precisa realizar um processo rigoroso de planejamento de utilização de pessoal, adotando medidas urgentes.

“Vislumbra-se imperiosa necessidade da gestora empreender rigoroso processo de planejamento de utilização de pessoal, o que deverá levá-la a medidas urgentes, empreendendo no município uma espécie de “gestão na escassez”, decorrente de forçosa necessidade de aplicação do que preceituam os artigos 21, 22, § único e 23, §§ 1º e 2º da LRF até que seja o índice da despesa com pessoal compatibilizado com a Receita Corrente Líquida do Município e, assim, cumprido o princípio imposto pela aludida norma”, diz em trecho da representação.

De acordo com a divisão técnica, o percentual da despesa de pessoal do Executivo foi reduzido de 62,95% no final do exercício de 2023 para 59,33%, no primeiro quadrimestre de 2024, no entanto, mesmo com a alteração, continuou o descumprimento da LRF.

A DFPessoal destaca que a gestora fica impedida de realizar novas despesas com pessoal, bem como criar cargos de qualquer natureza, se o índice de gasto for superior a 51,30%, classificado como limite prudencial.

Em decorrência dessa irregularidade, a prefeita Jôve Oliveira deve suspender o concurso até que a situação seja regularizada e apresentar medidas para reduzir as despesas com pessoal para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outro lado

Ao Viagora, a prefeita Jôve Oliveira informou que já foi notificada e vai recorrer da decisão em busca de se adequar às exigências do Tribunal de Contas para a realização do concurso público. 

“Já fui notificada, estamos com os advogados acompanhando. Eu vou recorrer da decisão, vamos buscar o entendimento e  cumprir as exigências apresentadas, o que pudermos fazer para que o concurso seja realizado, nós faremos. O que foi exigido pelo Tribunal de Contas nós vamos nos adequar com a finalidade de termos o concurso”, declarou a gestora.

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