Prefeito de São Gonçalo do Piauí não assina acordo e Ministério Público entra com ação penal
A ação penal foi ajuizada pelo procurador-geral Cleandro Alves de Moura em 23 de julho deste ano.A Procuradoria Geral de Justiça, através do procurador Cleandro Alves de Moura, ajuizou ação penal em face do prefeito de São Gonçalo do Piauí, Luís de Sousa Ribeiro Júnior, por se recusar a firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para desativar o lixão no município. A petição inicial foi assinada em 23 de julho deste ano.
A investigação teve início com um inquérito civil instaurado pelo subprocurador-Geral João Malato Neto, no âmbito do Programa Zero Lixões: Por um Piauí Mais Limpo, para investigar cometimento de crimes ambientais pelo gestor.
Parecer técnico
A vistoria técnica no lixão foi realizada em 24 de novembro de 2023 pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), do Ministério Público, com auxílio do engenheiro florestal Faruk Morais Aragão.
O espaço fica localizado na divisa entre os municípios de São Gonçalo do Piauí e Santo Antônio dos Milagres e tem aproximadamente 1 hectare. Na inspeção, foi constatado muito acúmulo de resíduos sólidos a céu aberto em meio a uma área com a ausência de cercas, portão de entrada, guarita, placas e de outras estruturas necessárias à atividade.
Além disso, o engenheiro encontrou materiais queimados, fumaça e lixo, inclusive às margens da PI-360. A coordenadora de atenção básica do hospital, Laisa Kely Jesus Silva, que acompanhou o inspetor, informou que os resíduos hospitalares são enviados ao lixão e despejados pela prefeitura.
De acordo com o relatório, os resíduos domiciliares, hospitalares e comerciais de baixa periculosidade são depositados juntamente e a céu aberto. Devido ao tempo de lixo exposto, há muita proliferação de urubus e chorume.
O CAOMA informou ainda que não há no local sistema de tratamento, disposição e armazenagem adequados dos efluentes gerados pelo lixo, recomendando que a prefeitura municipal solicite licença ambiental do lixão.
Acordo de Não Persecução Penal
O Ministério Público do Piauí propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado pelo prefeito Luís de Sousa Ribeiro Júnior.
No entanto, o município se manteve inerte quanto às cláusulas da TAC, referente a se abster de destinar resíduos sólidos no lixão, fazer a destinação regular de resíduos de saúde, entre outras.
Conforme o órgão ministerial, foi estabelecido um prazo de oito meses para o encerramento do lixão, mas o município de São Gonçalo do Piauí não o fez e permaneceu o crime ambiental.
Diante disso, o subprocurador João Malato Neto propôs Acordo de Não Persecução Penal, no qual o prefeito deveria fazer uma confissão voluntária alegando que deixou de adotar as medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível mesmo depois de ser exigido pela autoridade competente.
Além disso, o gestor também deveria confessar que “faz funcionar, no território municipal acima descrito, estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, como diz no termo do acordo.
Prefeito não assinou o acordo
O promotor Nielsen Silva Mendes Lima marcou uma audiência no dia 19 de março deste ano para que o gestor municipal assinasse o Acordo de Não Persecução Penal. Contudo, o prefeito informou que não poderia comparecer devido uma cirurgia realizada na clavícula.
Luís de Sousa Ribeiro Júnior requereu o adiamento da audiência por mais de três vezes e nunca assinou o acordo.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de São Gonçalo do Piauí sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.