Chico Lucas notifica donos de imóveis abandonados no Centro de Teresina

A portaria assinada pelo secretário de Segurança Pública consta na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) lançou nessa terça-feira (06), edital convocando os proprietários de imóveis abandonados no Centro de Teresina, para que no prazo de 60 dias apresentem documentação comprovando a regularidade das propriedades. A portaria assinada pelo secretário Chico Lucas foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

Segundo a portaria, a ação visa avaliar a situação cadastral e registral, as condições estruturais, os possíveis riscos de crimes contra a incolumidade pública e a utilização do imóvel como local para prática de crimes diversos, bem como o cumprimento de sua função social.

A documentação necessária a ser apresentada é relativa ao imóvel e pessoais, incluindo do cônjuge, além de comprovantes de posse do bem, de concessionárias de serviços públicos, bem como cadastro imobiliário atualizado junto à Prefeitura Municipal de Teresina, Certidão de Inteiro teor do Cartório de Registro de Imóveis da Serventia, planta, alvarás, Habite-se e outros documentos.

A Secretaria de Segurança Pública informa que poderia adotar as seguintes providências no imóvel fiscalizado: a) oficiar a Prefeitura Municipal de Teresina solicitando informações sobre o cadastro imobiliário; b) oficiar o Cartório de Registro de Imóveis competente solicitando certidão de inteiro teor relativa à matrícula; c) determinar ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI a elaboração de laudo de vistoria técnica de incêndio e requisição de atestado de regularidade; d) determinar ao Departamento de Polícia Científica do Piauí - DEPOC a confecção de laudo de análise estrutural; e) determinar à Policia Civil do Estado do Piauí - PCPI a elaboração de relatório criminal sobre possíveis crimes cometidos no imóvel, dentre os quais homicídios, estupros, roubos, furtos, tráfico de drogas, receptações e crimes ambientais.

“O edital atende aos preceitos da Lei Estadual nº 6.782/16, que regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Piauí, garantindo especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo-lhe facultado acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de prova pericial”, diz em trecho da portaria.

Confira os endereços listados no edital clicando aqui.

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