TCE anula licitação de R$ 434 mil da Prefeitura de Alvorada do Gurguéia

A decisão foi proferida durante sessão da Segunda Câmara, que ocorreu de 3 a 7 de junho deste ano, com relatoria do conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a anulação do Pregão Eletrônico n°008/2022, no valor de R$ 434.584,60 (quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) da Prefeitura de Alvorada do Gurguéia, administrada por Lécio Gustavo Sousa Bezerra. A decisão foi proferida durante sessão da Segunda Câmara, que ocorreu de 3 a 7 de junho deste ano, com relatoria do conselheiro Alisson Felipe de Araújo.

A Corte de Contas também aplicou multa de 1.000 UFRs, que equivale a R$ 4.520, ao prefeito devido às irregularidades constatadas no pregão, como a existência de identificação do licitante na proposta apresentada, o que desnatura a impessoalidade da escolha e compromete a competitividade.

De acordo com a decisão, os contratos oriundos desse pregão devem ser rescindidos no prazo de 5 dias.

Parecer técnico aponta que empresa vencedora não seguiu exigência do edital licitatório

Conforme a Corte de Contas, a empresa DV da Silva LTDA (Comercial Mini Preço), através do procurador Madson Wesley Gomes da Silva, apresentou denúncia em face do município de Alvorada do Gurguéia, elencando irregularidades no edital do processo licitatório que visou a aquisição de gêneros alimentícios.

O licitante contesta o resultado do pregão, que teve como vencedor Lucas Ramos Araújo, por descumprimento de exigências de alguns itens do edital.

Das irregularidades elencadas estão: o Item 13.6.3.4 referente a Certidão de Regularidade de situação com a fazenda Federal, que estava vencida; item 13.6.6.1 da declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; devido a não comprovação da qualificação técnica e infringiu o Item 10.3 que vedava a identificação dos concorrentes na ficha técnica.

A Diretoria de Fiscalização da Administração (DFAM) apurou os fatos e averiguou que a licitação foi homologada dia 13 de maio de 2022, com o valor de R$ 343.290,00. Contudo, houve descumprimento no prazo determinado pelo TCE, de até 10 dias úteis após a homologação para finalização no sistema do TCE, tendo em vista que o município declarou finalizado no dia 31 de outubro de 2022.

Ainda conforme o parecer técnico, a prefeitura adquiriu até 14 de dezembro de 2022 da empresa vencedora, Lucas Ramos Araújo, o montante de R$ 202.337,73 (liquidado e pago).

Com relação às irregularidades apontadas na denúncia, a DFAM apurou que somente duas delas procedem, são elas: o fato da empresa ter apresentado certidão de regularidade com a fazenda federal vencida, pois ela era válida até o dia 11 de abril de 2022 e o recebimento das propostas ocorreu dia 13 de maio de 2022.

Outro ponto considerado pela DFAM foi em relação à identificação da empresa Supermercado e Construtora Ramos na “Carta de Apresentação de Proposta Final para Fornecimento” uma vez que é vedada a identificação do licitante na proposta de preço.

Por essa razão, o Ministério Público de Contas, através da procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, opinou pela procedência parcial da denúncia, aplicação de multa ao prefeito e anulação do pregão eletrônico.

Outro lado

O Viagoraprocurou o prefeito de Alvorada do Gurguéia sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.

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