TCE multa prefeito de Cajueiro da Praia por contratação irregular de trabalhadores
A penalidade foi aplicada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado em 12 de julho de 2024.A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) multou o prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro, do município de Cajueiro da Praia, no valor de 1.500 UFR, que é equivalente a R$ 6.780, devido à contratação ilegal de pessoas físicas utilizando Microempreendedores Individuais (MEI). O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva foi o relator da sessão que ocorreu em 12 de julho de 2024.
A Corte de Contas também determinou que o prefeito se abstenha de contratar trabalhadores para execução de serviços diversos na condição de empregados, por meio de pessoas jurídicas (“pejotização”), especialmente para o exercício de atividades finalísticas, com subordinação direta à gestão e com características de vínculo laboral.
Divisão técnica constata contratação irregular
O Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Cajueiro da Praia (SINDFUP) formulou representação em face do prefeito Felipe Ribeiro e da Secretária Municipal de Educação, Elivânia Damasceno Hattori, alegando possíveis irregularidades nos Pregões Eletrônicos nº 010/2022 e 014/2022.
Os pregões mencionados são relativos à contratação ilegal de pessoas físicas utilizando Microempreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de apoio administrativo em caráter complementar, a serem executados nas dependências da Prefeitura e Secretarias do Município de Cajueiro da Praia.
De acordo com o sindicato, foram apontados diversos vícios e ilegalidades nos processos licitatórios desde a sua concepção até a execução dos serviços, através de contratos ilegais, pois todos os MEIs teriam sido abertos em datas muito semelhantes, além disso, o e-mail cadastrado para contato seria do mesmo escritório de contabilidade.
Foi narrado ainda na representação que os referidos MEIs teriam sido criados exclusivamente para participar do processo licitatório do município, pois nunca teriam prestado quaisquer serviços anteriores a nenhuma pessoa física ou jurídica. O sindicato informou que todas as pessoas físicas listadas teriam vínculo político com o atual prefeito e já teriam ocupado cargos anteriores na administração municipal.
A Diretoria de Fiscalização de Contratos (DF Contratos) explicou que esse tipo de contratação caracteriza-se em “pejotização”, referente ao trabalhador, por meio de uma pessoa jurídica aberta com o único intuito de emitir notas fiscais, executa trabalho exclusivo de pessoa física, com a intenção de mascarar a relação de emprego existente, fraudando a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária.
“Embora o gênero terceirização seja permitido no atual ordenamento jurídico, anunciada a posição do Supremo Tribunal Federal a respeito, a questão da “pejotização” é um pouco mais complexa. Isto porque a singularidade do profissional envolvido acaba por sugerir a presença dos requisitos da relação empregatícia, quais sejam, subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade”, fundamenta.
Diante disso, o Ministério Público de Contas, através do procurador Plínio Valente Ramos Neto, opinou pela procedência parcial da representação e aplicação de multa.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho no Piauí, PRT 22ª Região/Teresina, deve ser notificado para, caso seja necessário, instaurar inquérito civil para eventual ação civil pública.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Cajueiro da Praia sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.