TCE aplica multa de R$ 4 mil ao prefeito Sávio Moura de Lagoa do Sítio

A assessoria jurídica do prefeito de Lagoa do Sítio informou que na época dos fatos o município não possuía estrutura técnica e tecnológica para a modalidade pregão eletrônico.

O Tribunal de Contas do Piauí multou o prefeito de Lagoa do Sítio, José Sávio de Moura e Silva, em 1.000 UFR, equivalente a R$ 4520, por irregularidades na realização de procedimentos licitatórios. 

A sessão da Segunda Câmara teve como relator o conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo e aconteceu de 09 a 13 de setembro deste ano.

Procedimentos licitatórios irregulares

Conforme o TCE-PI, o diretor da DFContratos, Elbert Silva Luz Alvarenga, e o chefe da II Divisão Técnica da DFContratos, Ramon Patrese Veloso e Silva, apresentou representação em face do prefeito e do pregoeiro Antônio Isalmir de Moura Matildes, responsável pelo processo licitatório.

Na representação, a divisão técnica relatou irregularidades na realização de procedimentos licitatórios na forma presencial em detrimento da eletrônica no exercício de 2023, pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Sítio. Um levantamento foi realizado pela unidade técnica do TCE que averiguou a utilização de pregão eletrônico por municípios piauienses.

De acordo com a DFContratos, foi constatado que o município de Lagoa do Sítio está entre as prefeituras que possuíam viabilidade técnica para realização de pregão eletrônico em 2021, e, mesmo assim, não realizaram pregão eletrônico em 2021.

Foi apurado ainda pela divisão técnica que, em 2023, a mesma irregularidade foi cometida. Na justificativa apresentada pelo município, segundo a DFContratos, o prefeito informa que o pregão presencial foi escolhido devido “a insuficiência do serviço de internet na região, sendo esta incapaz de suportar o tráfego das informações durante o certame”.

Consta no relatório técnico que a justificativa foi controversa, tendo em vista que o município fez o pagamento de serviço de fornecimento de internet banda larga para a Secretaria de Administração Geral, no valor de R$ 39.600,00.

A DFContratos explicou que esta irregularidade prejudica o caráter competitivo das licitações, além de afrontar os princípios da transparência e da economicidade dos atos de gestão.

“Assim, a utilização pelo gestor da modalidade de Pregão Presencial em detrimento da eletrônica, evidência clara restrição ao caráter competitivo dos Estado do Piauí Ministério Público de Contas processos licitatórios realizados em Lagoa do Sítio/PI no exercício de 2023, em afronta aos princípios da transparência e da economicidade dos atos de gestão. Os processos licitatórios por meio da modalidade presencial em detrimento da eletrônica, sem justificativa plausível, inerente à realização da modalidade presencial, conforme enuncia”, diz em trecho do parecer.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Leandro Maciel do Nascimento, considerou a representação técnica procedente, aplicação de multa ao gestor e recomendou que se abstenham de realizar processos licitatórios por meio da modalidade presencial em detrimento da eletrônica, sem justificativa plausível, inerente à realização da modalidade presencial.

Outro lado

Ao Viagora, a assessoria jurídica do prefeito de Lagoa do Sítio, através do advogado Wallyson Soares dos Anjos, informou que na época dos fatos o município não possuía estrutura técnica e tecnológica para a modalidade de pregão eletrônico.

"As multas aplicadas sobre essa questão são uma rotina do Tribunal nos municípios, e com toda razão. Contudo, o município de Lagoa realizou licitações presenciais por ausência, naquele período, de estrutura técnica e tecnológica. Não houve fraude, não houve prejuízo ao erário e nem desvio de recursos, e nem houve privilégio às empresas que ganharam. As multas do TCE nesse sentido são pedagógicas e devem ser aplicadas mesmo, porque tensionam os municípios a não relaxarem quanto à realização de licitações na forma eletrônica", disse.

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