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TCE multa ex-prefeito de Floriano após denúncia de Joel Rodrigues

A Conselheira relatora do caso, Waltania Maria Alvarenga, votou no dia 11 de outubro de 2017 pela procedência parcial da denúncia.

O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, denunciou o ex-prefeito da cidade, Gilberto Júnior, ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE) apontando várias irregularidades, como apropriação indébita, atraso de salários e outras verbas trabalhistas. A Conselheira relatora do caso, Waltania Alvarenga, votou no dia 11 de outubro de 2017 pela procedência parcial da denúncia por reconhecer algumas irregularidades apontadas pelo prefeito Joel Rodrigues. Ela também votou pela aplicação de multa ao ex-prefeito Gilberto Júnior.

A apropriação indébita é em relação às contribuições dos servidores bem como o não recolhimento da parte patronal de recursos destinados ao Fundo Previdenciário do Município, acumulando, segundo Joel, uma dívida em torno de 12 milhões de reais.

  • Foto: Facebook/Joel RodriguesPrefeito Joel RodriguesPrefeito Joel Rodrigues

De acordo com a denúncia, também há apropriação indevida em relação ao não repasse de  valores descontados dos servidores, referente a empréstimos consignados e não repassados às instituições bancárias, e em referência ao não repasse à UNIMED dos valores descontados dos servidores beneficiários do plano de saúde. O atual prefeito de Floriano também denuncia a suposta aplicação irregular de recursos oriundos de convênios.

  • Foto: Reprodução/FacebookEx-prefeito de Floriano, Gilberto Júnior.Ex-prefeito de Floriano, Gilberto Júnior.

Gilberto Júnior apresentou defesa e argumentou ter feito o parcelamento dos débitos previdenciários junto ao Fundo Previdenciário do Município de Floriano (FUNPF) e ao INSS, doação de imóvel ao FUNPF, cumprimento de acordos judiciais referentes aos débitos trabalhistas e feito também a regularidade dos repasses dos créditos consignados e dos valores referentes ao plano de saúde dos servidores.

A I Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), órgão técnico do TCE, sugeriu a procedência parcial da denúncia. Já o Ministério Público de Contas opinou pela improcedência da mesma, mas a conselheira concordou que havia procedência da denúncia feita.

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