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Advogado denuncia prefeito João Luiz ao Tribunal de Contas

O advogado alega que o prefeito contratou 164 servidores temporários sem concurso público, sem considerar excepcional interesse público para tais contratações.

O advogado Marcelo Augusto Cavalcante denunciou o prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz, ao Tribunal de Contas do Piauí por suposta improbidade administrativa. O advogado alega que o prefeito contratou 164 servidores temporários sem concurso público, sem considerar excepcional interesse público para tais contratações.

  • Foto: Reprodução/FacebookPrefeito de Monsenhor Gil, João Luiz.Prefeito de Monsenhor Gil, João Luiz.

Segundo Marcelo Augusto, no Diário Oficial do Município no dia 06 e 13 de outubro deste ano foram publicadas essas contratações temporárias, o que segundo ele, mostra um exagero para um município de 10 mil habitantes. Marcelo ressalta que esse total se refere apenas aos contratos publicados nos dias indicados, mas que existem inúmeros outros.

O denunciante diz que existem vários contratos que não obedeceram a regra do art. 37, inciso II da Constituição Federal, e que foram firmados para atender a fins políticos, o que segundo ele, ocorre em todos os municípios do estado.

O inciso II da Carta Magna a que o advogado se refere, diz que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Marcelo ressalta que embora haja essa autorização, os contratos feitos pelo prefeito João Luiz não se amoldam às regras da Lei 8.745/1993, que não tem amparo legal e que implicam em improbidade administrativa.

A lei citada pelo denunciante dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e excepcional interesse público. Para essa lei considera-se necessidade temporária, por exemplo, a assistência a situações de calamidade pública, e assistência em emergência em saúde pública.

O advogado Marcelo Augusto pediu ao TCE que seja determinado à Prefeitura de Monsenhor Gil que apresente cópias autenticadas de todos os contratos temporários de servidores públicos realizados sem concurso pelo prefeito João Luiz.

Ele também pediu que seja determina à Prefeitura de Monsenhor Gil que substitua os prestadores de serviço pelos aprovados em concurso válido, caso exista.

O Conselheiro Relator Kléber Dantas Eulálio determinou que seja dado conhecimento da denúncia ao prefeito e que apresente defesa no prazo de 30 dias. O despacho do relator é do dia 25 de outubro de 2017.

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