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TCE proíbe prefeito Fogoió de implantar previdência municipal

A decisão da conselheira aconteceu depois de uma denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (FESPPI).

  • Foto: JornalespPrefeito de Matias Olímpio, Fogoió.Prefeito de Matias Olímpio, Fogoió.

A conselheira Maria Waltânia Leal de Sousa Alvarenga concedeu uma medida cautelar determinando que o prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, conhecido como Fogoió, não implante o Regime Próprio de Previdência no município. A determinação foi dada no dia 14 de dezembro.

A decisão da conselheira aconteceu depois de uma denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (FESPPI), informando que o prefeito enviou mensagem de projeto de lei n.° 02/2017 à Câmara Municipal, para tramitação em caráter de urgência especial sob a justificativa de que o regime próprio é mais benéfico ao servidor e traz uma economia de até 50% em relação à contribuição social patronal.

O projeto de lei foi submetido a votação na Câmara Municipal, em regime de urgência, e aprovado pelos membros do legislativo municipal no dia 24 de novembro deste ano. A Federação alega que a aprovação da lei pelo legislativo contrariou a Instrução Normativa n.°  03 de 14 de setembro de 2017, exarada pelo TCE, pois o prefeito não consultou o Tribunal antes de propor o regime de previdência municipal.

A conselheira também determinou que o prefeito Fogoió encaminhe, no prazo de até 15 dias, os documentos previstos  na  Instrução Normativa  nº  03/2017,  devendo,  ainda,  encaminhar o Demonstrativo de Avaliação Atuarial Inicial e a Base de Cadastral enviada ao atuário.

Outro lado

O Viagora não conseguiu contato com o prefeito Fogoió. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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