TCE-PI prorroga o prazo de prestação de contas dos municípios
O gestor municipal tem o dever de prestar as contas do município dentro do devido prazo estabelecido pela justiça.
O presidente do plenário do Tribunal de Contas do Piauí aceitou em sessão ordinária na última quinta-feira (06), o pedido da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) para alteração da data limite para envio das Prestações de Contas pelos prefeitos municipais, do mês de janeiro de 2017. O prazo que era 17 de Abril foi alterado para 25 de Abril.
Depois da matéria ser relatada e discutida, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Plínio Valente Ramos Neto, ser ouvido, além de levar em consideração as informações prestadas pela DFAM, os consleheiros decidiram em unanimidade, pela a prorrogação do prazo.
- Foto: Ascom/TCE-PIPlenário do TCE-PI
O gestor municipal tem o dever de prestar as contas do município dentro do devido prazo estabelecido pela justiça, segundo o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, que expressa os seguintes termos: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
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