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Empresário quer anular licitação da prefeitura de Palmeira do Piauí

O proprietário de uma das empresas concorrentes denunciou ao TCE que houve beneficiamento da empresa classificada durante o certame.

O proprietário da empresa Benedito Neto de Sousa Feitosa – EPP entrou com denúncia no Tribunal de Contas do Estado, apontando suposta fraude em um processo licitatório da prefeitura de Palmeira do Piauí, que buscava contratação de empresa para fornecimento medicamentos, material hospitalar e odontológico, no valor de R$ 438 mil.

O advogado da empresa, Júlio César da Silva Ferreira, relatou que houve uma espécie de acordo entre o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Ferdinand Oliveira Rodão, e o representante da empresa classificada, no caso a São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA, que teria sido beneficiada.

  • Foto: Ascom/TCE-PIPlenário do TCE-PIPlenário do TCE-PI

Durante a denúncia encaminhada ao TCE, o advogado acrescentou que desde o início do processo houve a exigência de documentos desnecessários, que visavam prejudicar a participação de mais empresas no certame, e que o processo licitatório chegou a ser cancelado por conta disso, sendo republicado no dia 23 de fevereiro.

Foi apontado que durante a sessão de abertura de envelopes, o presidente da Comissão Permanente de Licitação não quis aceitar os envelopes de duas empresas concorrentes, por não estarem coladas do jeito correto, e sim apenas grampeadas. Embora os advogados tenham argumentado, apenas os envelopes da empresa São Marcos foram aceitos.

A denunciante reclama que houve ausência de vários documentos exigidos no envelope da empresa classificada, e que o presidente da Comissão teria aceitado e suspendido a sessão, convocando outra reunião para anunciar o resultado do processo.

O empresário alega ainda que a sessão ocorrida no dia 10 de março de 2017 deve ser anulada por não cumprir as formalidades previstas na Lei de Licitações, que estabelece que a habilitação e as propostas devem ser julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 membros, quando na respectiva sessão se fez presente apenas com a presença do Presidente.

Por fim, a empresa perdedora solicita que o TCE apure as circunstâncias do certame, e a “anulação dos atos relativos à exclusão da Licitante no âmbito da Tomada de Preço n°. 035/2017 e dos atos deles subsequentes, nesses incluídos a anulação do Contrato, caso tenha sido assinado, retomando-se o procedimento licitatório a partir da fase de habilitação”.

Outro lado

O Viagora não conseguiu localizar o pregoeiro do município ou o prefeito João da Cruz para comentar o fato denunciado. O espaço permanece aberto para esclarecimento.

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