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Prefeito Fogoió é condenado pela Justiça Federal por improbidade

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, é do dia 13 de março.

O prefeito do município de Matias Olímpio, Edisio Alves Maia, o Fogoió, foi condenado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, em ação civil de improbidade administrativa. A decisão é do dia 13 de março.

O prefeito foi acusado pelo Ministério Público Federal de não prestar contas dos recursos do Programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), relativo aos anos de 2011 e 2012, ambos no valor de R$ 462.962,57.

O prefeito afirmou que o atraso da prestação de contas se deu por culpa da empresa de contabilidade que lhe assessorava, que, sem que soubesse, não apresentou as contas. Disse, porém que, no início de 2015, enviou a prestação de contas para o então Prefeito referente ao PNAE de 2011 e 2012 e PNATE 2011 e que, posteriormente enviou as prestações de contas ao FNDE. Contudo, o FNDE não confirmou o recebimento da prestação de contas.

O juiz condenou o prefeito ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em fase de liquidação; suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada ao FNDE e sujeita à correção monetária e juros moratórios a partir da presente data; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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