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TCE nega decreto de emergência da prefeitura de Santa Luz do Piauí

A decisão foi tomada levando em considerando o Parecer Ministerial, que entendeu pelo não reconhecimento do Decreto.

O Conselheiro e Relator do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Luciano Nunes Santos, decidiu não reconhecer o Decreto de Emergência n.º 002/2017, do dia 02 de janeiro deste ano, feito pelo prefeito do município de Santa Luz do Piauí, Cidelton da Cunha Pinheiro, por conta da ausência de provas que comprovem a situação. A Decisão Nº 038/17 é de 26 de janeiro de 2017 e saiu no diário do TCE-PI nesta quarta-feira (19).

A decisão foi tomada levando em considerando o Parecer Ministerial, que entendeu pelo não reconhecimento do Decreto, já que ficou claro ao Relator que não há situação de emergência generalizada alegada pelo prefeito, apenas em situações pontuais, conforme constatou a Diretoria de Fiscalização na inspeção realizada, as quais devem ser devidamente justificadas em processos administrativos próprios.

  • Foto: Ascom/TCE-PIPlenário do TCE-PIPlenário do TCE-PI

O Relator concedeu o prazo de 05 dias para que o gestor possa se manifestar a respeito do relatório de fiscalização e submeteu a Decisão ao Plenário da Corte de Contas para ser apreciado na primeira sessão subsequente.

Outro Lado

O Viagora tentou localizar o prefeito de Santa Luz do Piauí ligando para o número da prefeitura, mas não conseguiu entrar em contato com o gestor. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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