TCE reprova contas da Câmara Municipal de São Luís do Piauí
O Acórdão da Primeira Câmara foi publicado no Diário Oficial do TCE, disponibilizado nessa sexta-feira (31).
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregular a prestação de contas Câmara Municipal do município de São Luís do Piauí, referentes ao exercício financeiro de 2014. O Acórdão 486/17 foi publicado no Diário Oficial do TCE, disponibilizado nessa sexta-feira (31).
As falhas que levaram à decisão são: descumprimento do dispositivo constitucional com relação à despesa com folha de pagamento; variação no subsídio dos vereadores sem observância do art. 37, X, da Constituição Federal, onde fixa que a remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica.
- Foto: Tribunal de Contas do Estado
Plenário do TCE-PI
Os conselheiros em sessão na Primeira Câmara decidiram multar o ex-vereador Lindalberto Ricardino da Silva, no valor correspondente a 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referencia (UFR-PI).
Outro lado
O Viagora tentou contato com o ex-vereador Lindalberto, mas não conseguiu localizá-lo para comentar a decisão.
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