TCE-PI anula concurso público da prefeitura de Marcos Parente
O Tribunal vai informar ao atual gestor, Pedro Nunes, sobre a decisão que deve ser cumprida no prazo máximo de 30 dias, a partir da data que o prefeito for notificado judicialmente.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em decisão unânime da Primeira Câmara julgou ilegal o procedimento de contratações efetivas da prefeitura de Marcos Parente, através do Concurso Público, com Edital nº 001/2016, e decidiu não autorizar as admissões. A decisão é de 07 de março de 2017.
Os conselherios decidiram pela aplicação de multa ao ex-prefeito, Manoel Emídio de Oliveira no valor de R$ 16 mil, pois não houve demonstração de legalida das admissões e mesmo após várias notificações ao ex-prefeito, as falhas apontadas não foram corrigidas.
O ex-gestor tem 30 dias após a decisão para quitar sua dívida com o com o Tribunal, se não protocolar recurso.
O Tribunal vai informar ao atual gestor, Pedro Nunes, sobre a decisão que deve ser cumprida no prazo máximo de 30 dias, a partir da data que o prefeito for notificado judicialmente.
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