Entenda como a Reforma da Previdência vai mudar sua aposentadoria
O Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PI comentou os principais pontos.
O Viagora conversou com o Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI), o advogado previdenciário Filipe Alencar, na quarta-feira (10), para entender as mudanças propostas pela Reforma da Previdência, que agora vai ser decidida no Plenário da Câmara, após a aprovação do relatório da proposta, de autoria do deputado federal Rodrigo Maia (PPS-BA), na última terça-feira (09), na comissão especial.
Durante a análise, dos 10 destaques apresentados, apenas o que trata de ações judiciais envolvendo acidentes de trabalho, foi aprovado. Filipe Alencar abordou as mudanças mais significativas da Reforma para a vida dos brasileiros e destacou que a aprovação é um retrocesso para o país. Segundo ele, estudos apontam que não existe déficit comprovado na Previdência.
- Foto: Isabela de Meneses/ViagoraAdvogado Filipe Alencar
O advogado explicou ainda que essas alterações vão contra a Constituição e estão alterando a Lei. Que isso é dar um passo atrás na história do Brasil, um retrocesso. “As pessoas não acordaram ainda, mas é um passo atrás. Essa PEC está indo de encontro a própria constituição, está contrariando toda uma base de princípios que existem para resguardar o cidadão, contrariando os direitos sociais adquiridos. A PEC deveria não existir, se for para reformar deveria começar pela fonte de custeio” exaltou.
Valor e idade para o Benefício
O texto original previa que os trabalhadores poderiam aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, homens e mulheres, que teriam que contribuir por 49 anos para receber 100% da média salarial. Que é a média aritmética simples de 80% do tempo de contribuição.
“Eles queriam mudar também o cálculo da média. Ao invés de selecionar 80% dos maiores salários de contribuição, porque você faz uma média maior. Eles propuseram 100%, se você contribuiu com um salário lá em cima ou lá embaixo, vai somar tudo e dividir pelo número, iria diminuir já na média, para você receber 100% dessa média, você teria que contribuir 49 anos. Eles alteram o texto, hoje, o tempo de contribuição vai ser 40 anos para receber 100% da média. Com 62 anos mulher e 65 anos homem” se a PEC for aprovada de acordo com a explicação de Filipe Alencar.
Acidentes de Trabalho
Hoje de acordo com a Lei, a Justiça Estadual tem competência para julgar as ações de interesse da União que tenham relação com acidentes de trabalho. Já no texto do relator, essa atribuição passava a ser da Justiça Federal, porém com a aprovação de um destaque proposto, a regra atual volta a valer para esses casos.
De acordo com o advogado essa lei que continua prevalecendo é arcaica. “Ela foi criada em uma época em que não existia Justiça Federal, não tinham tantas subseções, então era mais difícil a pessoa ter acesso ao judiciário federal para pleitear esses benefícios acidentários, e criaram essa norma, a competência sendo da Justiça Estadual. O relator dava essa atribuição a Justiça Federal, e aí eles aprovaram voltando para a Justiça Estadual. Hoje não faz mais sentindo, porque existem subseções da Justiça Federal, tem uma proximidade maior do judiciário federal com a pessoas, um acesso maior e deixando com a Justiça Federal dificulta mais, porque você vai pleitear um benefício na justiça Federal e outro na Estadual, se cria uma situação mais difícil para o cidadão”.
Aposentadoria Rural
Para Filipe, a aposentadoria Rural está extinta, caso a Reforma seja aprovada. Também alega que o trabalhador rural na maioria dos casos não tem aos direitos básicos do cidadão, como saúde, educação e as vezes nem mesmo a documentos de identificação ou comprovantes de trabalho. “Eles vão ter que contribuir, vão ter que pagar, mês a mês, com o boleto da previdência. Eles não têm acesso a nada. A gente que viaja para o interior e advoga com isso vê que na maioria das vezes, na vida dessa pessoa, o contato que ela vai ter mais próximo com o Estado é com a aposentadoria, é a oportunidade que o estado chega nessas pessoas de maneira mais efetiva, porque a saúde ele não tem, educação muito menos, transporte não existe".
O representante da OAB-PI ressaltou que os trabalhadores rurais pouco têm acesso as assistências do governo durante a vida. “O momento que o estado vai poder abraçar esse cidadão é na aposentadoria. Nós consideramos a extinção da aposentadoria rural, porque ninguém vai cumprir esse requisito [contribuir], e vai ter que se submeter ao benefício assistencial ao idoso, que no texto original eles queriam aumentar para 70 anos”.
Segundo o advogado, com os destaques propostos eles mantiveram a vinculação com o salário mínimo do benefício assistencial ao idoso, e a idade começando em 65 anos e subindo gradativamente até atingir 68 em 2020. “Existe uma norma aberta no texto, que permite que a idade seja alterada por meio de Lei, a idade da aposentadoria e do benefício, de acordo com o aumento da sobrevida do brasileiro, como se o Governo driblasse o Coro Qualificado da emenda. A emenda é um procedimento mais rígido para aprovar, ele [Temer] está tendo dificuldade para aprovar a reforma da previdência. Aí ele deixa a previsão de Lei que no futuro o Governo altera a idade e vai ser muito mais fácil”.
Pensões em caso de morte
Filipe acredita que alteração na forma do benefício de pensões por morte contraria a lógica da Previdência e explicou que hoje se acumula pensão e aposentadoria. “A viúva pode acumular algumas pensões, dependendo do regime previdenciário, ela pode acumular. O texto original queria vedar qualquer acumulação, inclusive com a aposentadoria, ou seja, você contribui para se aposentar, seu companheiro contribui, há o custeio do benefício. Tem o princípio da previdência, o princípio basilar de que não pode haver benefício sem a prévia fonte de custeio, obedecendo a esse benefício, quando seu marido morrer, você só terá direito a escolher, ou a aposentadoria ou a pensão".
O advogado disse ainda que existe o risco de alguns trabalhadores deixarem de declarar o valor real dos seus salários. “O texto original da PEC 287 previa a desvinculação do salário mínimo e também a impossibilidade de acumulação, agora ficou mantido vinculando ao salário mínimo, mas não é benefício nenhum, porque isso já existe. A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão com o limite de dois salários mínimos. Nós vemos como um recado que se a pessoa puder recolher incidindo só por um salário mínimo, a tendência é que as pessoas não declarem paro o estado se foram contribuintes individuais, profissionais liberais, que ganham mais do que isso, para não contribuir porque sabem que não vão usufruir”.
“Pacote de maldade”
O membro da OAB-PI disse que estudos feitos por especialistas de arrecadação vão contra a ideia de déficit na Previdência Social e que os maiores prejudicados com as mudanças são os brasileiros, que estão sendo forçados a aceitar as modificações que o Governo propõe.
“Você tem um sistema que está deficitário e você vai tirar dinheiro de lá. Se estão tirando dinheiro do sistema, não existe déficit, se está deficitário e precisa de dinheiro, porque o governo criou normas aumentando a desvinculação das receitas? Essa norma é puramente voltada para a seguridade social, que é um sistema que não existe clareza nos números. Os especialistas da própria arrecadação do estado questionam a clareza. Tem vários estudos questionando o governo em relação ao déficit da previdência” exclamou.
Filipe também acredita que é necessária uma reação popular contra a Reforma. “Se não houverem manifestações iguais a de 2014, a PEC vai passar. É uma crise de legitimidade, 9 deputados do Piauí votaram a favor, um estado pobre que depende de previdência. O governo fez um pacote de maldade e está empurrando goela a baixo”, finalizou.
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