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Firmino Filho e Júnior da Luauto negam superfaturamento em contrato

Ambos são réus em uma ação civil, proposta pelo Ministério Público do Estado, que tramita na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), está respondendo a ação civil pública na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública junto com o empresário, Antônio Luís Ramos Resende Júnior, conhecido como Júnior da Luauto. O promotor Fernando Santos acusa o gestor de favorecer o empresário, em um contrato de desapropriação de terras na Vila Palitolândia, bairro Angelim, zona Sul de Teresina. O processo foi aberto em 24 de junho de 2016 e tramita sob responsabilidade do juiz João Gabriel Furtado Baptista. Ambos os acusados apresentaram contestações em suas defesas.

A defesa do prefeito Firmino, alegou que, a desapropriação da área do empresário Júnior da Luauto, realizada pela prefeitura, “se encontra em perfeita consonância com a legislação pertinente aplicada ao caso, bem como a Constituição Federal, vez que não houve qualquer mácula ao ordenamento jurídico pátrio e foram obedecidos todos os procedimentos legais”. Também ressaltou que mais de 2 mil pessoas residiam nos hectares do empresário que foram desapropriados, na atual Vila Palitolândia. O que justificaria a indenização paga pela área.

O advogado do gestor também disse que a avaliação feita no terreno, que o MP discordou e disse ser irregular, está dentro dos critérios exigidos, já que a empresa avaliadora é cadastrada nacionalmente junto à Caixa Econômica Federal e foi escolhida através de processo licitatório.

Em relação à afirmação de que a prefeitura possui uma Comissão de Avaliação de Imóveis, a defesa diz que na época da desapropriação essa comissão não existia mais, assim como hoje também está extinta. Então a contratação de uma empresa para a realização da avaliação não causou danos ao erário como o representante do MP alegou. Além disso, afirmou que a empresa contratada diminuiu o valor do imóvel, sem levar em consideração a irregularidade da área e também que descontou o valor das futuras melhorias que seriam feitas no local.

  • Foto: Ascom/DivulgaçãoFirmino e Júnior da LuautoFirmino e Júnior da Luauto

Já a defesa do empresário Júnior da Luauto alega que a área desapropriada não foi superfaturada ou causou danos ao erário, como alegou o promotor. “A referida área desapropriada passou por uma justa e legal avaliação por empresa idônea”, diz a peça de defesa. Também diz que o empresário em momento algum foi beneficiado por conta do não pagamento de melhorias. “A Secretaria Municipal de Finanças, em nenhum momento informou se, antes do ano de 2002, foi cobrada contribuição de melhoria ao proprietário do imóvel”.

O advogado também declarou que o promotor não tem legitimidade ativa para ingressar com a Ação Civil Pública, e pede ainda, que o processo seja extinto, sem resolução de mérito. Além de dizer que, se o valor pago fosse por uma avaliação feita na data da desapropriação a quantia teria sido bem mais alta, já que outras três avaliações realizadas pelo empresário apresentaram quantias bem maiores que a paga pela prefeitura de Teresina. “Dessa maneira, há de se inferir que a quantia paga ao réu e ex-proprietário do imóvel não foi, de forma algum, superestimada”, ressaltou defesa.   

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