Conselheiro suspende licitação da prefeitura de Sigefredo Pacheco
A decisão monocrática do relator, conselheiro Kléber Dantas Eulálio, é da última segunda-feira (08), e ainda cabe recurso.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou como irregular a condução do Pregão Presencial nº 013/2017 realizado pelo gestor, Oscar Barbosa da Silva, da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco que tem como objeto a contratação de "empresa Especializada para Formação Inicial e Continuada de Alfabetizadores e Alfabetizadores-Coordenadores de Turmas do Programa Brasil Alfabetizado, Educação de Jovens e Adultos e para a prestação dos serviços de elaboração de documentos técnicos e pedagógicos, mobilização e realização de eventos educacionais para a Secretaria Municipal de Educação".
A contratação pretendida pelo prefeito tem o valor estimado de R$ 125 mil, de acordo com a informação cadastrada pela Administração Municipal, que consta no Sistema Licitações Web. Para a decisão foi levado em consideração pelo TCE-PI que os denunciantes alegaram algumas dificuldades para obter o edital do certame licitatório e que ao tomarem conhecimento do mesmo, no dia 03/05/2017, através do Sistema Licitações Web, constataram uma exigência que consiste na necessidade de realização de prévio cadastramento na Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco para participação no citado pregão, com pelo menos 05 dias úteis de antecedência do processo.
O Conselheiro relator decidiu suspender todos os atos do pregão, até que a irregularidade contida na denúncia em destaque seja devidamente sanada ou justificada pelos responsáveis, além de proibir a realização de contrato e a efetivação de atos de execução de despesa, sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de reparação ao erário público municipal, também determinou que o prefeito Oscar Barbosa seja informado e se pronuncie sobre os fatos, no prazo de 15 dias.
A decisão monocrática do relator, conselheiro Kléber Dantas Eulálio, é da última segunda-feira (08), e ainda cabe recurso.
Outro lado
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