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Juiz Federal condena ex-prefeito Zé Barros em ação de improbidade

A decisão foi do juiz Agliberto Gomes Machado. O ex-gestor também está proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios fiscais por um prazo de três anos.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Justiça Federal, decidiu condenar o ex-prefeito do município de União, Zé Barros (PT), por improbidade administrativa ocorrida durante a gestão 2009/2012. A decisão foi assinada no último dia 8 de maio.

De acordo com o documento, foram detectadas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, como gastos sem os devidos procedimentos licitatórios e utilização de ônibus sem conservação, sem segurança, e de algumas vans que não asseguravam condições dignas de transportes aos alunos e professores.

  • Foto: Reprodução/FacebookZé Barros (PT)Zé Barros (PT)

Por conta das irregularidades, Zé Barros teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, além de ser obrigado a pagar multa de R$ 30 mil. O ex-gestor também está proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios fiscais por um prazo de três anos.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

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