Juiz recebe denúncia contra Firmino Filho e Júnior da Luauto
A decisão do juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, é desta terça-feira, 15 de agosto.
O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, resolveu receber denúncia contra o prefeito Firmino Filho (PSDB) e o empresário Antônio Luís Ramos Resende Júnior, o Júnior da Luauto. A decisão é desta terça-feira, 15 de agosto.
Agora, Firmino Filho e o empresário são réus em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado, através do promotor Fernando Santos, em junho de 2016. Desde o mês de outubro o processo estava parado.
- Foto: DivulgaçãoFirmino Filho e Júnior da Luauto
O representante do Ministério Público pede a condenação dos dois à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público diretamente ou através de suas empresas, pelo prazo de 3 anos.
Entenda o caso
O promotor Fernando Santos acusou o prefeito Firmino Filho de beneficiar o empresário Júnior da Luauto em um contrato de indenização por desapropriação de terras.
A denúncia apontou irregularidades no processo de desapropriação de uma área de 20 hectares, que fica localizada na avenida Prefeito Wall Ferraz, Vila Palitolândia, no bairro Angelim, zona sul da capital. A área pertencia ao empresário Junior da Luauto.
Em outubro de 2014, o prefeito Firmino Filho iniciou o pagamento da quantia de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais) como indenização por desapropriação, valor foi quitado em 7 parcelas pagas ao empresário. Porém, o MP sustenta que o pagamento foi superestimado, pois um laudo de avaliação pedido pelo promotor apontou que a área foi avaliada entre R$ 2.165.098,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, noventa e oito reais) e R$ 2.929.257,00 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil e duzentos e cinquenta e sete reais).
A defesa do prefeito Firmino Filho, alegou que a desapropriação “se encontra em perfeita consonância com a legislação pertinente aplicada ao caso, bem como a Constituição Federal, vez que não houve qualquer mácula ao ordenamento jurídico pátrio e foram obedecidos todos os procedimentos legais”.
Já o empresário afirmou que a área desapropriada não foi superfaturada ou causou danos ao erário, como relatou o promotor. “A referida área desapropriada passou por uma justa e legal avaliação por empresa idônea”, diz a peça de defesa.
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