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TCE vai julgar suspensão de contrato do prefeito Venício do Ó

A contratação foi suspensa, em maio, pelo conselheiro Luciano Nunes, por suspeita de irregularidades. Agora os demais conselheiros vão analisar o caso.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (24), a se mantém a suspensão do contrato feito entre o prefeito de Pimenteiras, Venício do Ó e o Instituto Legatus. A contratação foi suspensa, em maio, pelo conselheiro Luciano Nunes, por suspeita de irregularidades.

O autor da denúncia, vereador Jander Martins, relatou que relatou que  foi  publicado em 09 de março o  aviso  de  licitação  na modalidade Tomada de Preços 003/2017, com  o  objetivo  de  contratar empresa para realização de concurso público no município. Em 23 de março foi publicado  o cancelamento  da licitação, pela ausência  de  publicação  em  jornal  de grande circulação.

De acordo com o vereador, no dia 30 do mesmo mês houve publicação de ratificação de licitação informando que seria realizada no dia 18 de abriu às 10:00 h.  Jonas Martins disse que esteve no local e na hora da realização da licitação, juntamente  com o vereador Antônio  Alves  Gugia  Filho e  constatou a ausência de toda a comissão de licitação e de interessados, mas no dia 24 de abril foi publicado o extrato do contrato  com  o  Instituto  Legatus.

  • Foto: Facebook/Antonio Venicio do Ó de Lima LimaPrefeito Venicio do ÓPrefeito Venicio do Ó

Notificado, o prefeito Venício do Ó disse que estava presente no local e na hora prevista para  a abertura do certame, juntamente com os membros da comissão, os representantes do membro do Instituto Legatus,  a  Secretária  de  Administração  e  o  Engenheiro  Fiscal  da Prefeitura.

O procurador Plínio Valente, representante do Ministério Público de Contas afirmou que verificou que a publicação  realizada  no  Jornal  Meio  Norte, no dia 29 de março estava totalmente ilegível, por isso não se pode afirmar que a mencionada publicação faz referência a essa Tomada de Preço.

O procurador opinou pela procedência da denúncia e a manutenção da suspensão do contrato, “uma vez que ficou constatada a irregularidade no procedimento licitatório pelo    não cumprimento do requisito de publicidade”.

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