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Prefeito Edilson Brito esclarece processo no Tribunal de Contas

O prefeito ressaltou que o processo foi apenas anexado à prestação de contas da prefeitura.

  • Foto: Facebook/ Prefeitura de Vila Nova do PiauíPrefeito Edilson BritoPrefeito Edilson Brito

O prefeito de Vila Nova do Piauí, Edilson Brito, enviou nota de esclarecimento sobre a matéria “TCE-PI julga procedente ação contra prefeito Edilson Brito”, nesta sexta-feira (01).

O texto explica que o atraso no envio dos documentos de prestação de contas foi pontual, “por problema no sistema da empresa que executa a contabilidade deixou de transmitir, por poucos dias as informações da prestações de contas da aludida previdência privada do município”.

O prefeito ressaltou que o processo foi apenas anexado à prestação de contas da prefeitura, sem multa.

Veja a nota na íntegra:

Nos termos do que trata o artigo 5°, inciso V da Constituição Federal, em que é assegurado o direito de reposta, em razão de não ser verdade o que consta na publicação deste respeitado portal, em razão de causar dano moral à imagem do Prefeito Edilson Edmundo de Brito do Município de Vila Nova do Piauí -PI, esclarecemos e solicitamos a publicação do texto abaixo:

A contabilidade que executa a prestação de contas da previdência privada - RPPS, cuja a contabilidade é autônoma e separada da contabilidade do município, por problema no sistema da empresa que executa a contabilidade deixou de transmitir, por poucos dias as informações da prestações de contas da aludida previdência privada do município. 

Em razão, do atraso na transmissão dos dados o Ministério Público de Contas ingressou com Representação solicitando o bloqueio das contas do Município, cujo o bloqueio não chegou a ser efetivo pelo Banco, em razão de que imediatamente as informações com a consolidação da prestação de contas foi enviada e a inconsciência  sanada. 

Quando o processo foi ao julgamento conforme Acórdão n° 2.293/2017, nos autos do processo TC/013020/2017, em razão de não ter tido nenhum prejuízo para a previdência e muito menos para Administração Municipal, o colegiado do TCE/PI, APENAS MANDOU APENSAR AO PROCESSO À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, INCLUSIVE DEIXANDO DE APLICAR QUALQUER PENALIDADE DE MULTA PORQUE DE IMEDIATO FORAM SANADAS A FALTA DE TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES.

A Administração Municipal ressalta que, a responsabilidade da contabilidade da Previdência Privada do Município é de inteira responsabilidade da Presidência do Fundo que é autônoma e não tem nada haver com a contabilidade da prefeitura, o atraso das informações do Fundo Previdenciário Próprio recai no presidente do referido Fundo, a quem compete responder pelos referidos atos e não o prefeito. 

Prefeito Edison Edmundo de Brito 

Dr. Armando Ferraz Nunes 

Assessoria Jurídica 

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