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Comercial Carvalho é condenado a pagar R$ 30 mil a funcionário

Anteriormente, a sentença da 1ª Vara do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. O TRT reformou a decisão, acrescentando danos materiais.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) reformou parte da sentença de 1º Grau para incluir indenização no valor de R$ 30 mil, por danos materiais a favor de açougueiro que perdeu o dedo em uma serra de cortar carne, trabalhando para o Comercial Carvalho. A decisão é do dia 13 de setembro deste ano.

Anteriormente, a sentença da 1ª Vara do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Porém as duas partes envolvidas recorreram da decisão.

O trabalhador recorreu pedindo maior valor da indenização por danos morais e a inclusão de indenização por danos materiais já que o acidente causou lesão permanente e irreversível. 

  • Foto: Street ViewComercial Carvalho em TeresinaComercial Carvalho em Teresina

Já o Comercial Carvalho, alegou que o acidente foi provocado por culpa exclusiva do açougueiro, que não teria utilizado o equipamento de segurança fornecido (haste móvel que cobria toda a área da fita não utilizada para o corte da carne).

Porém, a relatora do processo, desembargadora Liana Chaib, afastou a tese da empresa destacando que a parte empregadora, tem a prerrogativa de impor penalidades pelo descumprimento das normas da empresa, sob pena de ser considerada culpada em casos de acidente de trabalho.

Como também, destacou o resultado de uma fiscalização do Ministério do Trabalho que constatou, em inspeção, a ausência da caneleta regulável da serra fita da peixaria, que protegeria o açougueiro. O MPT, inclusive, emitiu auto de infração contra a empresa.

A prova pericial apontou a perda de 9% da capacidade laborativa do trabalhador. Assim, a desembargadora determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos materiais. No total, o Comercial Carvalho foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização ao açougueiro por danos morais, estéticos e materiais.

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