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TCE-PI mantém reprovadas contas do ex-prefeito Antônio Cinda

Dentre as ocorrências que não foram sanadas, está o descumprimento do limite de gastos com pessoal do Poder Executivo, com 60,76% acima do limite legal.

As contas referentes ao exercício de 2015 da Prefeitura de Matias Olímpio continuam reprovadas pelo Tribunal de Contas do Piauí. Essa decisão contra o ex-prefeito Antônio Rodrigues Sobrinho, conhecido como Antônio Cinda, é do dia 14 de agosto deste ano. O relator do processo foi o conselheiro Kleber Eulálio.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de Matias Olímpio, Antônio Cinda.Ex-prefeito de Matias Olímpio, Antônio Cinda.

A Segunda Câmara do TCE-PI não considerou sanadas as ocorrências de abertura de créditos acima do limite da Lei Orçamentária Anual (LOA); peças ausentes no processo; descumprimento do limite de gastos com pessoal do Poder Executivo (60,76% acima do limite legal); e divergência no Demonstrativo da Dívida Flutuante.

O ex-prefeito apresentou recurso de reconsideração no dia 22 de junho pleiteando a aprovação das contas de seu governo. O Ministério Público de Contas (MPC) optou pelo não provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos.

Em relação ao descumprimento do limite de gastos com pessoal, Antônio Cinda apresentou dados na tentativa de informar que vinha diminuindo consideravelmente os gastos de 2014 para 2015.

Ele alegou que vários municípios, inclusive Matias Olímpio, não conseguem atingir o limite legal de gasto com pessoal efetivo, em decorrência do aumento no piso salarial e salário mínimo. Quanto aos demais itens, o ex-gestor não apresentou novos argumentos.

O Tribunal de Contas constatou que não foram inseridos no processo quaisquer documentos que comprovassem cumprimento das exigências da decisão anterior do TCE. Dentre essas exigências estava a de “demonstração de que foram adotadas todas as providências da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal para reduzir a despesa com pessoal” e também a “demonstração de que foram adotadas todas as providências cabíveis para otimizar a receita própria do município”.

O conselheiro Kleber Eulálio manteve decisão de reprovação das contas municipais “tendo em vista que as alegações do recorrente não se mostraram suficientes a modificar a decisão que recomendou parecer prévio de reprovação às contas de governo”.

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