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Fundação José Elias Tajra é condenada por fraudes trabalhistas

A Fundação JET terá que pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, além de pagar as verbas trabalhistas rescisórias dos trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Piauí, por meio do Procurador do Trabalho Ednaldo Rodrigo Brito da Silva informou, através de edital, o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fundação José Elias Tajra (Fundação JET), em ação civil pública. O edital foi assinado no dia 19 de janeiro.

A Fundação Jet foi condenada ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas a todos os empregados e ex-empregados admitidos irregularmente na qualidade de aprendizes, considerando-se como modalidade de rescisão do contrato de trabalho a dispensa sem justa causa.

As investigações do MPT apontaram que as pessoas que foram contratadas como “Menor Aprendiz”, não tinham aprendizagem nenhuma, serviam apenas como mão de obra mais barata. Foi constatado que os jovens não participavam de nenhum curso de aprendizagem.

  • Foto: DivulgaçãoTribunal Regional do Trabalho / TRT-PITribunal Regional do Trabalho / TRT-PI

Além disso, esses empregados não eram pagos com dinheiro da Fundação JET, mas sim com dinheiro repassado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina (Semec), que supostamente seria a responsável pelos cursos. Assim além de não arcar com despesas, a Fundação lucrava contratando os aprendizes, com uma “taxa de administração”.

De acordo com a sentença da juíza Liana Ferraz de Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, a Fundação JET terá que pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, além de pagar as verbas trabalhistas rescisórias dos trabalhadores. Esse valor deve ser corrigido.

Os empregados e ex-empregados que trabalharam como aprendizes da Fundação Jet e que se enquadrem na situação, devem ingressar com ação de liquidação e execução da decisão, provando sua condição de beneficiário da sentença.

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