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Juiz cobra nomeação de aprovados em concurso de São Raimundo Nonato

O Juiz de Direito considerou o pedido de liminar procedente e determinou que a Prefeitura de São Raimundo Nonato convoque os candidatos já nomeados.

O pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Estado em ação civil contra a Prefeitura de São Raimundo Nonato, foi deferido pelo Poder Judiciário do Piauí. O objetivo da liminar é que sejam tomadas providências para o funcionamento do órgão executivo de trânsito da cidade, uma delas a nomeação de aprovados em concurso para o cargo de agente de trânsito. A informação foi divulgada nessa sexta-feira (09) pelo MP.

A Promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana, responsável pela ação, alegou que, mesmo o trânsito estando municipalizado há mais de doze anos, a gestão municipal nunca adotou órgão responsável com estrutura adequada para cumprir as demandas.

Um concurso público para os cargos de agente administrativo, agente de trânsito e transporte e educador de trânsito foi realizado, mas os candidatos aprovados ainda não tomaram posse.

O Juiz de Direito da 2ª Vara de São Raimundo Nonato, Ítalo Márcio Gurgel de Castro, considerou o pedido de liminar procedente e determinou que a Prefeitura convoque os candidatos já nomeados, no prazo de 10 dias.

Além disso, o magistrado também determinou que o Município execute atos de engenharia de trânsito e de educação para o trânsito, e que faça o levantamento, a análise e o controle de dados estatísticos, em até 180 dias.

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