TCE-PI mantém reprovação das contas da ex-prefeita Gadocha
O voto do Conselheiro Kennedy Barros foi publicado no Diário Oficial de hoje (19).
O Tribunal de Contas do Piauí negou recurso apresentado pela ex-prefeita de Canavieira, Elvina Borges da Mota Andrade, conhecida como Gadocha. Decisão do TCE havia recomendado a reprovação das contas de governo e julgado irregulares as contas de gestão do município, relativas ao exercício financeiro de 2014. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo não acatamento do Recurso de Reconsideração.
- Foto: Divulgação
Ex-prefeita Gadocha.
A DFAM, setor técnico do TCE, em seu relatório de fiscalização constatou que o município de Canavieira aplicou, no exercício de 2014, o montante de R$ 1,4 milhão na remuneração dos profissionais do magistério, na educação básica, representando 56,30% dos recursos recebidos pelo FUNDEB, descumprindo o estabelecido no ADCT da Constituição Federal e em Lei Federal.
A defesa relata que um Recurso de Reconsideração interporto pelo gestor do FUNDEB do município de Canavieira, exercício 2014, Francisco Evandro Silva e Rocha, foi retirado de pauta, o que deveria acontecer também com o processo em questão, já que os dois processos dizem respeito ao mesmo ano e tratam do mesmo assunto.
A ex-prefeita Gadocha alega que as contratações temporárias que foram feitas se deram em virtude do estado de emergência que se encontrava o município assim que assumiu a gestão em janeiro de 2013. Ela diz que foram cumpridos os requisitos para as contratações pois cumpriu o percentual do gasto com magistério.
O Conselheiro Kennedy Barros votou pelo não provimento do recurso mantendo na íntegra a decisão recorrida, já que os argumentos apresentados já foram considerados na prestação de contas. O voto foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Piauí desta segunda-feira (19).
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