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Juiz mantém preso preventivamente homem que atirou na Newland

O juiz considera que “a concessão de mais alguns dias de prazo para a conclusão do inquérito policial não caracteriza excesso capaz de causar constrangimento ilegal”.

A Justiça Estadual negou novo pedido de soltura do empresário Flábio Silva, que se envolveu em uma briga de trânsito no mês passado. A defesa pediu o relaxamento da prisão preventiva por considerá-la ilegal por excesso de prazo para conclusão de investigação. A decisão é do dia 23 de março e foi assinada pelo juiz Luiz de Moura Correia.

  • Foto: DivulgaçãoFlábio Silva se envolveu em uma briga de trânsito no mês passado.Flábio Silva se envolveu em uma briga de trânsito no mês passado.

A defesa alegou que é de dez dias o prazo para a conclusão de autos de Inquérito Policial, estando o investigado preso desde 24 de fevereiro, e não concluída a investigação no respectivo prazo.

Os advogados colocaram que “mesmo com a remessa dos laudos definitivos ao juízo, o inquérito policial permanece sem conclusão e o Ministério Público entendeu pela necessidade de dilação de prazo, não sendo razoável sua concessão, vez que é direito do idoso a prioridade de tramitação processual”.

O juiz Luiz Correia entendeu que o pedido não pode ser aceito pois há indícios de autoria e a necessidade de garantia da ordem pública. O magistrado argumentou que Flábio Silva possui envolvimento em crime de natureza grave, sendo investigado pelo crime de tentativa de homicídio. Para ele, isso “torna latente a necessidade da prisão para evitar o cometimento de novos crimes e acautelar a ordem pública”.

Luiz Correia verificou que a autoridade policial não concluiu as investigações sob a alegação de necessidade dos laudos periciais, fundamentais para caracterização da materialidade do crime. Ele relata, entretanto, que tais documentos já foram colacionados aos autos.

Quanto ao prazo de conclusão das investigações, o juiz considera que “a concessão de mais alguns dias de prazo para a conclusão do inquérito policial não caracteriza excesso capaz de causar constrangimento ilegal”.

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