Ex-secretário Dielson Monteiro Brandão é condenado pela justiça
A sentença do ex-secretário de Educação do município de Pedro II, foi expedida pelo juiz Federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, devido a prática de improbidade administrativa.
A Justiça Federal condenou o ex-secretário de Educação do município de Pedro II, Dielson Monteiro Brandão, por prática de improbidade administrativa, ocorridas durante a gestão de 2007. A sentença foi determinada pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, no dia 07 de maio deste ano.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dielson Monteiro, que também era gestor do Fundeb, foi acusado de fazer contratações diretas, sem a realização de procedimentos licitatórios e também fazendo despesas de forma contínua e fragmentada, gastando um valor superior ao limite fixado para dispensa do processo licitatório, com recursos do Fundeb.
Um relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou que foram constatadas despesas no valor de R$ 339.109,26 sem que fossem feitos processos licitatórios. O valor teria sido distribuído em R$ 128.207,72 para material de construção, R$ 172.791,90 para material de expediente e R$ 38.109,64 em material didático.
De acordo com o TCE, nenhuma ilegalidade relativa ao material de construção teria sido constatada, pois o valor licitado foi superior ao apontado no relatório, quando previsto pela licitação, que era de R$ 400.000,00, no qual saíram como vencedoras as empresas Pinduca Construções LTDA e J.A. Martins Andrade.
Após a averiguação ficou constatado que as ilegalidades foram cometidas na aquisição de material de expediente, no qual realizou duas licitações na modalidade convite, no valor total de R$ 141.278,41, e gastou cerca de R$ 31.513,49 a mais do valor licitado para a aquisição do material, sem realizar nenhuma outra licitação.
Também foi constatado que o ex-secretário de Educação ultrapassou em R$ 3.675,94 o valor estimado com gasto de material didático, mais uma vez sem licitação O mesmo também teria ocorrido em relação a despesas com serviços gráficos, que ultrapassaram em R$ 38.009,53 dos gastos fixados, de forma contínua e fragmentada.
Defesa
Em sua defesa, o ex-secretário de Educação alegou não ter cometido nenhum ato de improbidade administrativa, e relatou que todas as movimentações foram feitas seguindo os parâmetros da lei, e que não agiu por má-fé.
Dielson Monteiro afirmou que as aquisições foram sim, realizadas por meio de licitações, e que não causaram nenhum prejuízo ao município.
Decisão
O juiz Francisco Hélio condenou o ex-secretário Dielson Matins ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10.000,00. O ex-gestor também ficou proibido de receber benefícios ou créditos do poder público, tendo que arcar com honorários advocatícios no valor de R$1.000,00.
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